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31/07/2020

Perfil de competências e direitos do Assistente operacional

Perfil de competências do Assistente operacional - auxiliar de acção educativa - Conforme referido n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)






- Competências do Pessoal Não Docente

  • São Competências do pessoal não docente os seguintes:


a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;

e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;

f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

j) Comportar-se sempre com correção e dignidade;

l) Contribuir para um bom clima de trabalho, cooperação e convivência na escola; 

m) Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na identificação de situações de qualquer carência ou necessidade de intervenção urgente; 

n) Comunicar aos professores, diretor de turma ou Diretor qualquer problema surgido com um aluno;

o) Intervir quando presencie atitudes menos corretas, brincadeiras violentas, danos causados a pessoas ou equipamentos por parte dos alunos nos espaços escolares;

p) Zelar pela preservação das instalações e equipamentos escolares e propor medidas de melhoramento dos mesmos, cooperando ativamente com o Diretor na prossecução desses objetivos; 

q) Respeitar, no âmbito do dever de sigilo profissional, a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respetivos familiares e encarregados de educação;

r) Respeitar as diferenças culturais de todos os membros da comunidade escolar.  



  • Competências do Assistente Operacional do pré-escolar e 1.º ciclo


 Ao assistente operacional incumbe genericamente, no desenvolvimento do projeto educativo da escola, o exercício de funções de apoio a alunos, docentes e encarregados de educação entre e durante as atividades letivas, assegurando uma estreita colaboração no processo educativo, competindo-lhe, nomeadamente, desempenhar as seguintes funções:

a) Participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças e jovens e favoreçam um crescimento saudável; 

b) Exercer tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo;

c) Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família;

d) Cooperar com os serviços especializados de apoio socioeducativo;

e) Prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência;

 f) Colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar de crianças e jovens e da escola



  • Competências do Assistente Operacional da Portaria 


O funcionário de serviço à portaria terá as seguintes competências: 

a) Assegurar a vigilância de entradas e saídas dos estabelecimentos de educação/ensino;

b) Respeitar o horário de abertura e encerramento do portão de acordo com o funcionamento do estabelecimento;

c) Solicitar sempre a identificação dos visitantes e a indicação do assunto a tratar; 

d) Manter-se atento e vigilante, quanto à entrada de elementos estranhos aos estabelecimentos de educação/ensino; 

e) Ter em consideração, na saída dos alunos, as atividades/horário letivo, assim como os diferentes tipos de autorização; 

f) Informar o diretor ou os coordenadores de estabelecimento de quaisquer ocorrências verificadas na proximidade da Portaria, dentro ou fora da escola; 

g) Na Escola sede deverá ainda o funcionário da portaria ter as seguintes competências:

 - Proceder ao registo do nome, da hora de entrada e serviço onde o visitante pretende dirigir-se e solicitar a sua identificação.
 - Entregar ao visitante o documento de Circulação Interna, devidamente preenchido;
 - Registar a hora de saída dos visitantes, assim como recolher o documento de circulação interna, devidamente assinado pelo serviço que recebeu o visitante;
 - Controlar a entrada e saída dos alunos; 
- Não permitir a saída dos alunos durante os intervalos. 

Na portaria só deve permanecer o funcionário em serviço na mesma. Sempre que o funcionário em funções na portaria tenha de se ausentar, deve ser substituído. 




  • Competências do Encarregado Operacional 


Ao encarregado operacional compete genericamente coordenar e supervisionar as tarefas do pessoal que está sob a sua dependência hierárquica, competindo-lhe, predominantemente: 

a) Orientar, coordenar e supervisionar o trabalho dos assistentes operacionais; 

b) Colaborar com os órgãos de administração e gestão na distribuição de serviço por aquele pessoal; 

c) Controlar a assiduidade do pessoal a seu cargo e elaborar o plano de férias a submeter à aprovação dos órgãos de administração e gestão; 

d) Atender a apreciar reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado, propondo soluções; 

e) Comunicar infrações disciplinares ao pessoal a seu cargo; 

f) Requisitar ao armazém e fornecer material de limpeza, de primeiros socorros e de uso corrente nas aulas; 

g) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento; 

h) Levantar autos de notícia ao pessoal auxiliar de ação educativa relativos a infrações disciplinares verificadas. 




 Direitos do Pessoal  Não Docente
  • São direitos do pessoal não docente os seguintes:

a) Ser respeitado por toda a comunidade escolar.

b) Intervir ativamente na vida da escola, nomeadamente através dos seus representantes. 


c) Beneficiar de ambiente de trabalho que favoreça o bem-estar físico e mental.

d) Dirigir-se a qualquer dos órgãos de gestão e por eles ser ouvido e atendido.


e) Usufruir de espaço próprio para descanso.


f) Dispor de intervalos para as refeições, de acordo com o calendário existente.


g) Tomar conhecimento de toda a legislação e disposições legais que lhes digam respeito, através dos órgãos competentes.


h) Beneficiar e participar em ações de formação que permitam o cumprimento eficaz das suas funções e contribuam para o seu aperfeiçoamento.


i) Conhecer o regulamento interno.


j) Ver reconhecido o seu mérito.




Avaliação de desempenho 

Artigo 10.º - Avaliação de desempenho

 O pessoal não docente é avaliado de 2 em 2 anos e de acordo com o estipulado SIADAP, Lei n.º 66-B/2007.




NOTA:
*escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento:
- a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967, 
- o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, 
- e aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade.





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