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15/03/2020

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído por John F. Kennedy, ex-presidente dos Estados Unidos da América, precisamente a 15 de março de 1962.


O presidente dos E.U.A. Kennedy defendeu os quatro direitos fundamentais dos consumidores:
 
1. direito à segurança; 
2. direito à informação;
3. direito à escolha;
4. direito a ser ouvido.

Direitos do consumidor em Portugal

Em Portugal, os direitos do consumidor encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa e pela Lei de Defesa do Consumidor (lei 24/96 de 31 de julho):

1. direito à proteção da saúde e segurança; 
2. direito à qualidade dos bens ou serviços;
3. direito à proteção dos interesses económicos; 
4. direito à prevenção e à reparação de prejuízos; 
5. direito à formação e à educação para o consumo; 
6. direito à informação para o consumo; 
7. direito à representação e consulta; 
8. direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta.

Os consumidores podem reclamar utilizando para o efeito o Livro de Reclamações, obrigatório em todos os estabelecimentos públicos e privados. Em alternativa podem apresentar uma reclamação online, diretamente no site do portal do consumidor.

 

Definição de consumidor

Considera-se consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios.

Conselho SINAPE: Se és consumidor pagante exige ser respeitado e considerado.

SINAPE: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 

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