Sindicato fundado em 1939 visando a promoção da educação e a valorização de todos os seus profissionais. Visamos a qualidade no Ensino Público e Privado.

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30/10/2020

Solidariedade Social: Dignidade, Sim! Esmolas, Não!

NÃO QUEREMOS NO SÉCULO XXI REGRESSSAR AO PASSADO, POIS SEMPRE HOUVE SOLIDADIEDADE DA SOCIEDADE. CHAMAVA-SE ESMOLA!


A Sociedade Humana sempre teve formas, modos e modelos de ajudar os mais carentes e necessitados. Durante séculos, desde a Idade da Pedra, chamava-se dar esmola (para quem contribuía) e esmolar ou mendigar (para quem pedia ou se punha a jeito de ser ajudado).



Em Portugal, quando a República substituiu a Monarquia (5 de outubro de 1910) além do Regime Político e forma de governar também houve a necessidade de afastar a Igreja Católica da possibilidade de influenciar os cidadãos. Entre outras instituições não Católicas. E entre outras funções católicas, que lhe são retiradas, as que nos interessam como SINAPE (Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação) foram o Ensino e a Solidariedade da Sociedade. O Estado (as suas instituições, como o Governo) asseguraram que deixando a Igreja de ter, praticamente o exclusivo, do Ensino e da Solidariedade, o Estado (Governos da República) assegurariam essas funções.



Sabemos que têm tido dificuldade, umas vezes maior, outras vezes menor, e assim temos indo andando e desandando. Sempre houve Solidariedade Social. Chamava-se «Esmola» nos lugarejos, aldeias, vilas e pequenas cidades "onde todos conheciam todos". A República teve muita dificuldade em substituir-se à Igreja. Na grande cidade (Lisboa) onde os mendigos se podiam confundir com assaltantes teve que ser o Presidente-Rei Sidónio Pais a instituir a «Sopa dos Pobres». 




Depois o tempo foi passando, com os Governos a fazerem evoluir a Solidariedade da Sociedade: «Esmola e Sopa dos Pobres» para Solidariedade Social. Até que se começou a "atirar barro à parede" para tentar ver se a Sociedade Portuguesa aceita que se volte ao tempo da Solidariedade da Sociedade: «Esmola e Sopa dos Pobres» com outro nome: SSS - Solidariedade Social Sustentada (só se pode distribuir dinheiro se houver dinheiro para distribuir).




Com tantos estudiosos, doutorados com MBA's, crânios, dirigentes e gente esperta e brilhante, certamente que conseguirão encontrar soluções para que não voltemos ao tempo, ainda que com outro nome (SSS) das «Esmolas» (nos lugarejos, aldeias, vilas e pequenas cidades) e da «Sopa dos Pobres» (nas grandes cidades).



Se há tantas taxas, impostos, confiscos, alcavalas "sobre tudo e mais alguma coisa" às vezes até parece que sobre coisa nenhuma que se encontre uma solução que dignifique a vida de quem esteja necessitado e sempre trabalhou, bem ou fez o que lhe foi pedido e muito, muitos anos a descontar.




O SINAPE está e continuará atento. Se isto for para mal e pior, aqui o dirá e fará reparos. Se for bem e melhor, também se pronunciará tecendo loas e fazendo elogios.



SINAPE - SINDICATO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. O QUE NÃO DESISTE HÁ MAIS DE 81 ANOS 

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18/01/2019

Portaria n.º 25/2019

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Portaria que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2019

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Portaria n.º 24/2019

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Portaria que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

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Portaria n.º 23/2019

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Portaria que procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2019

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Portaria n.º 22/2019

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Portaria que procede à alteração do artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.os 5/2017, de 3 de janeiro, 253/2017, de 8 de agosto, e 52/2018, de 21 de fevereiro

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Portaria n.º 21/2019

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Portaria que atualiza o valor de referência do complemento solidário para idosos, bem como o complemento solidário para idosos atribuído

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Portaria n.º 20/2019

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Portaria que atualiza o valor de referência anual da componente base e do complemento da prestação social para a inclusão e o limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho

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