FOI DEBATIDO E CLARIFICADO ALGUM ARTICULADO DOS DOIS DECRETOS-LEI EM ANÁLISE ALÉM DO INÍCIO DA DISCUSÃO DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO GERAL DAS ESCOLAS E AGRUPAMENTOS.
Na reunião que decorreu na manhã desta quarta-feira, 22 de julho, com vista à preparação do próximo ano letivo, foram debatidas as alterações a dois Decretos-Lei.
Ao Decreto‑Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, alterado pelo Decreto‑Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro, que estabeleceu medidas excecionais e temporárias na área da educação, destinadas a reforçar a capacidade de resposta das escolas públicas com falta de docentes, integrado no projeto do Governo denominado +Aulas, + Sucesso.
Ao Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro, de modo a clarificar os requisitos aplicáveis à contratação de candidatos titulares do grau de licenciado com formação científica adequada.
No âmbito da continuação da revisão do Estatuto da Carreira Docente definiu-se com mais acuidade e clarificação o "Modelo de Recrutamento e Colocação de Docentes".
Finalmente foi abordado o novo modelo que a tutela está a ponderar para implementar no futuro tendo em vista o melhoramento da administração dos estabelecimentos de ensino, mormente alterações ao funcionamento dos Conselhos Gerais e ao estatuto do Diretor.
A FEPECI/SINAPE iniciou a sua intervenção, voltando a afirmar, a necessidade de ter em consideração a valorização da profissão Docente (e não a sua desvalorização) bem como duas situações bem específicas: monodocência e não deixar para trás, por esquecimento ou subalternização, os Assistentes Operacionais.
A FEPECI/SINAPE irá enviar até sexta-feira (25 de julho) pareceres acerca das novas ideias e propostas do MECI.
SINAPE - SINDICATO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. O QUE NÃO DESISTE HÁ 87 ANOS



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