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02/07/2021

Parlamento vai corrigir “falha formal” na aplicação às escolas da lei da Identidade de Género

 Tribunal Constitucional considerou que Governo violou reserva de lei parlamentar ao avançar com a regulamentação para as escolas da lei da identidade de género. Nos estabelecimentos de ensino pouco ou nada mudou porque, segundo os directores, pouco ou nada havia para mudar.

Parlamento vai corrigir “falha formal” na aplicação às escolas da lei da Identidade de Género
Tribunal Constitucional considerou que Governo violou reserva de lei parlamentar ao avançar com a regulamentação para as escolas da lei da identidade de género. Nos estabelecimentos de ensino pouco ou nada mudou porque, segundo os directores, pouco ou nada havia para mudar.
O Governo tem “toda a disponibilidade para corrigir a falha formal” apontada pelo Tribunal Constitucional (TC), que declarou a inconstitucionalidade da regulamentação por despacho normativo da lei n.º 38/2018, que veio estabelecer o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género e à protecção das características sexuais de cada pessoa nas escolas. Quem o garantiu foi a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, que, ouvida na quarta-feira na comissão parlamentar de assuntos constitucionais, direitos, liberdades e garantias, lembrou que cabe à Assembleia da República “dar os passos necessários o mais rapidamente possível”.
A questão foi levantada pela deputada socialista Isabel Moreira, que, depois de o TC ter concluído que a lei é inconstitucional (não por causa do seu conteúdo mas por entender que houve uma violação da competência exclusiva do Parlamento para regulamentar sobre esta matéria), quis saber se o seu grupo parlamentar poderia contar com o Governo “para dar tranquilidade às crianças e aos jovens trans”, dando-lhes a garantia de que as falhas apontadas pelo Tribunal Constitucional vão ser “imediatamente corrigidas” e que serão “protegidas quer nas escolas públicas quer nas privadas”.
A pronúncia do TC decorreu do pedido de fiscalização sucessiva da lei apresentado por 86 deputados do PSD, CDS e PS, para os quais os pressupostos da lei violam a proibição da programação ideológica de ensino. Na base desta polémica, que chegou a motivar uma petição pública de protesto com mais de 21 mil assinaturas, está o facto de o despacho que regulamenta as medidas de protecção de identidade de género nas escolas ter sido lido como uma porta aberta à possibilidade de os jovens passarem a escolher a casa de banho e o balneário escolares de acordo com o género com que se identificam. Na altura, o próprio Conselho de Escolas veio recomendar que o Ministério da Educação promovesse a reformulação dos espaços escolares para “assegurar a privacidade de todos os alunos e não apenas dos que estão em processo de transição”.
Mas o que o despacho diz é apenas que “as escolas devem garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos, aceda às casas de banho e balneários tendo sempre em consideração a sua vontade expressa e assegurando a sua intimidade e singularidade”. E, na prática, pouco ou nada mudou no quotidiano ou na estrutura física das escolas, porque estas “sempre souberam lidar com estes casos residuais com bom senso, ponderação, discrição e respeito pelas diferenças”, conforme sustentou ao PÚBLICO o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares, Manuel Pereira.
“Depois daquele debate inflamado, que sempre me pareceu suscitado por uma falsa questão porque as escolas têm sabido gerir a inclusão e a diferença, melhor até do que a sociedade, não me parece que alguma mudança tenha sido feita, porque as soluções sempre foram sendo encontradas caso a caso”, corrobora Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas.
Do lado dos pais, o presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap), Jorge Ascensão, concorda que “a lei ajuda mas não resolve os problemas” e que “já na altura da polémica, os directores tinham o cuidado de salvaguardar a intimidade e garantir a privacidade dos alunos em causa”. “Quando muito, o que essa discussão trouxe foi uma consciência mais generalizada de ter de haver esse cuidado nas escolas, mas nunca se colocou a questão do acesso indiscriminado às casas de banho independentemente do género nem da criação de uma casa de banho específica para os alunos que não se identificam com o seu género ou estão em processo de transição, até porque isso suscitaria aquelas maldadezinhas sobre quem fosse visto lá a entrar”, recorda o representante dos pais.
“No caso de um aluno do género masculino, com a estrutura física do género masculino, mas que se sente do género feminino, é sempre possível, por exemplo, garantir que ele passa a usar uma das casas de banho destinadas ao pessoal da escola”, exemplificou ainda Jorge Ascensão.
Descontadas as referências ao uso das casas de banho e balneários, o que o despacho regulamentar da lei que veio permitir a mudança de género e de nome próprio no Cartão de Cidadão se passasse a fazer a partir dos 16 anos e sem relatório médico previa, entre outras medidas, era a necessidade de as escolas estabelecerem canais de comunicação e identificarem os responsáveis a quem pode ser comunicada a situação de crianças e jovens que manifestem uma identidade ou expressão de género que não corresponde à identidade de género à nascença.
O despacho n.º 7247/2019 previa do mesmo modo a possibilidade de os jovens nesta situação escolherem o vestuário do género com que se identificam, nos casos em que haja obrigatoriedade de vestir uniforme “ou qualquer outra indumentária diferenciada por sexo”, a par do direito a serem identificados na documentação escolar pelo nome adoptado face à identidade de género manifestada.

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