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20/09/2021

O que precisa de saber no regresso às aulas em contexto de pandemia

 Apesar do processo de vacinação dos mais novos estar a avançar celeremente, as regras para o regresso às aulas mantêm-se, com as adaptações necessárias que, crê-se, serão residuais.


No próximo ano letivo, iniciado de 14 a 17 de setembro, as regras serão semelhantes às do ano passado, com algumas adaptações, de acordo com a ministra Mariana Vieira da Silva.

De acordo com o documento oficial enviado às escolas , as normas de conduta manter-se-ão similares, pelo menos numa fase inicial, dado o estado atual da situação pandémica, sendo adaptado posteriormente de acordo com a mesma.

Testagem

Os alunos do 3.º ciclo e secundário, bem como os professores e demais funcionários das escolas vão ser testados, um processo que decorrerá em três fases (professores de 6 a 17 de setembro; alunos do secundário de 20 de setembro a 1 de outubro; alunos do 3.º ciclo de 4 a 15 de outubro) e que se prevê terminado até 15 de outubro.

Máscara

O uso obrigatório de máscara será para manter por alunos, professores e auxiliares a partir do 2.º ciclo do ensino básico. A mesma regra aplica-se ainda a encarregados de educação, fornecedores e outros elementos externos. Apesar de não obrigatória para os alunos do 1.º ciclo, a máscara é “fortemente recomendada”; só para as crianças com idade inferior a 5 anos é que não se recomenda.

As refeições e prática de Educação Física sempre que houver esforço físico são situações em que o uso da máscara está dispensado, assim como no caso de apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste condição clínica incapacitante para a sua utilização.

Distanciamento

Deverá manter-se igualmente o distanciamento físico, sem comprometer o normal funcionamento das atividades pedagógicas, devendo privilegiar-se a utilização das salas ou espaços mais amplos e arejados.

Higiene das mãos, etiqueta respiratória e banhos

Lavar ou desinfetar bem as mãos e regularmente ao longo do dia, especialmente após tossir, espirrar ou assoar o nariz, é outro dos hábitos recomendados para toda a comunidade escolar para o ano letivo 2021/22. Os duches após as aulas de Educação Física continuam proibidos.

Funcionamento da escola

Até indicação em contrário, as salas serão alocadas à mesma turma e os horários serão concentrados e desfasados, à semelhança do que aconteceu no ano passado, estando contemplados circuitos alternados de circulação interna, tal como sistemas de “bolha”.

Os espaços comuns, como o refeitório ou a biblioteca mantêm a lotação limitada.

Sempre que possível, devem-se privilegiar atividades ao ar livre.

Dependendo do evoluir da pandemia, as aulas poderão voltar ao regime remoto ou misto e se houver um caso positivo na turma os alunos vão para casa.

Teste positivo

Perante a identificação de um caso possível ou provável no estabelecimento de educação e/ou ensino, as turmas inteiras não serão obrigadas a ficar em casa durante duas semanas como acontecia anteriormente, e os contactos considerados de baixo risco “e/ou os contactos de contactos cujos testes sejam negativos devem interromper o isolamento profilático, retomando a respetiva atividade letiva”.

Os contactos classificados como tendo exposição de alto risco deverão permanecer no domicílio cumprindo todas as recomendações de isolamento: “manter-se contactável para que a equipa da sua unidade de saúde (centro de saúde) faça o acompanhamento telefónico e a respetiva avaliação clínica; manter-se contactável para que o delegado de saúde local (autoridade de saúde) ou outro profissional de saúde da Unidade de Saúde Pública (USP), consiga fazer a investigação do caso e o rastreio de contactos próximos”, lê-se no site SNS 24. O aluno só poderá regressar à escola e retomar as atividades letivas após cumprir os critérios de cura e ter indicação da Autoridade de Saúde para o efeito.

“Em situação de cluster ou de surto todos os contactos (de alto e de baixo risco) devem realizar teste rápido de antigénio (TRAg) para SARS-CoV-2, […] para rápida implementação de medidas de saúde pública”. Nestas situações, poderá ser determinado o encerramento de uma ou mais turmas; de uma ou mais zonas do estabelecimento de educação e/ou ensino; encerramento de todo o estabelecimento de educação e/ou ensino, refere o referencial enviado às escolas.

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