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24/01/2022

Abono de família pré-natal. Quem tem direito a este apoio? Como pedir?

 Saiba em que consiste o abono de família pré-natal, a quem se destina e como pode ser pedido.



O abono de família pré-natal é um apoio em dinheiro pago mensalmente às mulheres grávidas que tenham atingido a 13.ª semana de gravidez, de acordo com a Segurança Social.

Quem tem direito ao abono de família pré-natal? 

De acordo com um guia prático da Segurança Social sobre o tema, têm direito a este apoio as grávidas que: 

  • Já atingiram a 13ª semana de gravidez;
  • São residentes em Portugal ou equiparadas a residentes;
  • Cujas famílias não tenham património mobiliário (contas bancárias, acções, obrigações) de valor superior a 106.368,00 euros à data do requerimento;
  • Cujas famílias tenham um rendimento de referência abaixo do valor limite. 

A Segurança Social nota, porém, que o "valor a receber da prestação de abono pré-natal é determinado em função do escalão de rendimentos, que varia conforme o rendimento de referência do agregado familiar e do ano a que os mesmos dizem respeito". 

Acresce ainda que os "agregados familiares que fiquem posicionados no 5.º escalão de rendimentos não recebem prestação de abono de família pré-natal".

O que é necessário para pedir pedir este abono? 

Para pedir o abono de família pré-natal é necessário preencher os seguintes formulários: 

  • Modelo RP5045-DGSS – Requerimento Abono de Família Pré-Natal/Abono de Família para crianças e jovens;
  • Modelo GF44-DGSS – Certificação Médica do Tempo de Gravidez (não é preciso entregar se pedir o abono de família pré-natal junto com o abono de família para crianças e jovens, depois do nascimento da criança).

"Estes Formulários/Modelos encontram-se disponíveis em www.seg-social.pt, no menu 'Acessos Rápidos', selecionar 'Formulários' e no campo 'Pesquisar por palavra-chave' inserir número do formulário ou nome do modelo", diz a Segurança Social. 

São ainda necessários vários documentos, os quais pode consultar aqui, na página 6. 

Onde se pede?

O pedido poderá ser feito através da Segurança Social Direta - "preenche o formulário online, no separador 'Família', e entrega a documentação digitalizada (através da opção 'documentos de prova' no menu 'Perfil'" - ou nos serviços de atendimento da Segurança Social – "apresenta os formulários em papel e os documentos nele indicados".


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