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13/03/2023

AÇÕES A DESENVOLVER AINDA DURANTE ESTE ANO LETIVO 2022/2023

 A CONVERGÊNCIA DE NOVE ESTRUTURAS SINDICAIS VAI PERMITIR CONTINUAR A LUTA JUSTA DOS DOCENTES. 



Ainda durante o atual ano letivo estão previstas várias iniciativas para que os professores portugueses tenham uma carreira valorizada e seja defendida a Escola Pública.


● A iniciar, em 27 de março, um processo de greves para que os professores apenas cumpram a componente letiva e a individual de trabalho decorrente dessa.

 

- Greve a todo o serviço extraordinário;

- Greve a toda a atividade que deveria ser da CNLE e é imposta para além desta, como reuniões, avaliadores externos e outra, vulgarmente designada por «sobretrabalho»;

- Greve a toda a Componente Não Letiva de Estabelecimento.

 

● Também a partir de 27 de março, greve a um tempo, o último de cada docente em cada dia, tipo de greve que a PGR considerou legal;

 

● Greve por distritos entre 17 de abril (primeiro dia do 3.º período) e 12 de maio, desta vez começando pelo Porto, descendo na ordem alfabética, de Viseu até Aveiro, e terminando em Lisboa, ficando por decidir se com concentrações/desfiles em cada distrito no dia da greve ou outro tipo de iniciativa

 

● Greve Nacional e Manifestação Nacional (ficando por decidir se a Manifestação será só em Lisboa ou em Lisboa e no Porto, dado ser uma terça-feira) em 6 de junho. Porquê? Data simbólica: 6-6-23! Vai ser um Grande Dia de Luta.

 

● Greve às avaliações finais, pois se é verdade que estas constam da lista de serviços mínimos, também é verdade que temos um Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que os considerou ilegais em 2018 e já estavam na LTFP. Se, acaso, forem decretados, veremos quais os termos, sendo certo que esse será um momento de luta importante, podendo ser necessário até para transferir continuação para ano letivo seguinte. Ainda se avaliou esta greve no 2.º período, mas dado o número de escolas/agrupamentos com semestres, muitos ficariam de fora.

 

 - Para além daquelas formas de luta, decidiram-se outras ações, a desenvolver de imediato, sempre em convergência:

 

● Entrega no Tribunal da Relação de Lisboa da ação contra os serviços mínimos decretados para 2 e 3 de março;

 

● Pedido de reuniões às direções dos partidos políticos;

 

● Apresentação de queixa à OIT, a entregar no escritório de Lisboa, pelas limitações impostas ao exercício do direito à greve;

 

● Apresentação de queixa ao CSEE e IE, pelas limitações impostas ao exercício do direito à greve;

 

● Pedido de reunião à Representação em Lisboa da Comissão Europeia, também para colocar a questão da limitação do direito à greve, à margem da lei e sem apuramento da existência, ou não, dos prejuízos alegados pelo ME.


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