CONSULTA AS NOVAS TABELAS DE VENCIMENTOS.
Aditamento à Nota Informativa n.º 1/IGeFE/2023
ASSUNTO: PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2023
Suporte legal:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – com a última alteração constante do Decreto-Lei n.º 84-F/2022 de 16 de dezembro;
Decreto-Lei n.º 84-F/2022 de 16 de dezembro, que aprova as medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023;
Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 05 de maio, que procede à revisão do regime do subsídio de refeição aos trabalhadores da Administração Pública;
Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, com a última alteração constante da lei n.º 16/2016 de 17 de junho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente (ECD);
Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril, que fixa a atualização do subsídio de refeição, com efeitos a partir de
1 de janeiro de 2023, aos trabalhadores da Administração Pública;
Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro – atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2023;
Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril – promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública
Em aditamento à informação constante da Nota Informativa n.º 1/IGeFE/2023, são de transmitir as seguintes orientações:
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, que procedeu à atualização intercalar das remunerações da Administração Pública, informa-se que foi atualizado o Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2023.
São atualizadas em 1% as remunerações base dos trabalhadores da Administração Pública, quer se encontrem posicionados em valor correspondente aos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84F/2022, de 16 de dezembro, quer nas situações de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU (posições remuneratórias automaticamente criadas).
A atualização intercalar de 1% acresce aos montantes das remunerações base resultantes da atualização estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, e produz efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Os montantes desta atualização intercalar referentes aos meses de janeiro de 2023 a abril de 2023 são, para efeitos de IRS, dispensados de retenção na fonte.
A base remuneratória da Administração Pública é também atualizada em 1%, passando a ter o valor de € 769,20.
1. Tabelas salariais atualizadas:
PESSOAL NÃO DOCENTE
Categoria:
Assistente Operacional
Posições |
Níveis |
Montante 2023 Decreto-Lei n.º 84-F/2022 de 16 de dezembro |
Montante 2023 Decreto-Lei n.º 26B/2023, de 18 de abril |
1ª
|
5
|
761,58 € |
769,20 € |
2ª
|
6
|
809,13 € |
817,22 € |
3ª
|
7
|
861,23 € |
869,84 € |
4ª
|
8
|
899,77 € |
908,77 € |
5ª
|
9
|
955,37 € |
964,92 € |
6ª
|
10
|
1 007,49 € |
1 017,56 € |
7ª
|
11
|
1 059,59 € |
1 070,19 € |
8ª
|
12
|
1 111,72 € |
1 122,84 € |
https://www.dgaep.gov.pt///upload/catalogo/SRAP_2023_20230421.pdf
Nota: As Tabelas remuneratórias das Carreiras Gerais encontram-se na página da DGAEP
2. Subsídio de Refeição
Por força do disposto na Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril, o subsídio de refeição é agora atualizado para o valor de 6,00€, sendo que esta atualização produz efeitos a 01 de janeiro de 2023.
O valor do subsídio de refeição previsto na Portaria supra citada, constitui o valor de referência para efeitos de tributação nos termos da alínea c) do parágrafo 3 do artigo 2º do Código do Imposto sobre o Rendimento Singular (CIRS).
3. Cabimentos orçamentais da progressão do pessoal docente
O valor base das remunerações do pessoal docente que consta dos cabimentos orçamentais disponibilizados no final do mês de abril encontra-se atualizado nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril.
Lisboa, 28 de abril de 2023
O Presidente do Conselho Diretivo,
José Manuel Passos
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