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02/05/2023

Pessoal Docente: Tabelas Salariais Atualizadas

CONSULTA AS NOVAS TABELAS DE VENCIMENTOS.


Aditamento à Nota Informativa n.º 1/IGeFE/2023

 

ASSUNTO: PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2023 


Suporte legal: 

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – com a última alteração constante do Decreto-Lei n.º 84-F/2022 de 16 de dezembro;

Decreto-Lei n.º 84-F/2022 de 16 de dezembro, que aprova as medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023;

Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 05 de maio, que procede à revisão do regime do subsídio de refeição aos trabalhadores da Administração Pública;

Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, com a última alteração constante da lei n.º 16/2016 de 17 de junho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente (ECD);

Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril, que fixa a atualização do subsídio de refeição, com efeitos a partir de 

1 de janeiro de 2023, aos trabalhadores da Administração Pública;

Decreto-Lei n.º  85-A/2022, de 22 de dezembro – atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2023;

Decreto-Lei n.º 26-B/2023,  de 18 de abril – promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública

 

Em aditamento à informação constante da Nota Informativa n.º 1/IGeFE/2023, são de transmitir as seguintes orientações:

 

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, que procedeu à atualização intercalar das remunerações da Administração Pública, informa-se que foi atualizado o Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2023.

 

São atualizadas em 1% as remunerações base dos trabalhadores da Administração Pública, quer se encontrem posicionados em valor correspondente aos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84F/2022, de 16 de dezembro,  quer nas situações de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU (posições remuneratórias automaticamente criadas).

 

A atualização intercalar de 1% acresce aos montantes das remunerações base resultantes da atualização estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro,  e produz efeitos a 01 de janeiro de 2023.

 

Os montantes desta atualização intercalar referentes aos meses de janeiro de 2023 a abril de 2023 são, para efeitos de IRS, dispensados de retenção na fonte.

 

A base remuneratória da Administração Pública é também atualizada em 1%, passando a ter o valor de € 769,20.


1. Tabelas salariais atualizadas:


PESSOAL DOCENTE

 

Escalão 

Índice 

Montante 2023

Decreto-Lei n.º 84-

F/2022 de 16 de dezembro

Montante 2023

 Decreto-Lei n.º 26-

B/2023,  de 18 de abril

 

167

1 589,01 €

1 604,90 €

 

188

1 782,27 €

1 800,09 €

 

205

1 938,72 €

1 958,11 €

 

218

2 058,36 €

2 078,94 €

 

235

2 214,81 €

2 236,96 €

 

245

2 306,83 €

2 329,90 €

 

272

2 555,32 €

2 580,87 €

 

299

2 806,72 €

2 834,79 €

 

340

3 191,59 €

3 223,51 €

10º 

370

3 473,19 €

3 507,92 €

 

https://www.dgaep.gov.pt///upload/catalogo/SRAP_2023_20230421.pdf

Nota: As Tabelas remuneratórias das Carreiras Gerais encontram-se na página da DGAEP

 

2. Subsídio de Refeição

 

Por força do disposto na Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril, o subsídio de refeição é agora atualizado para o valor de 6,00€, sendo que esta atualização produz efeitos a 01 de janeiro de 2023.

 

O valor do subsídio de refeição previsto na Portaria supra  citada, constitui o valor de referência para efeitos de tributação nos termos da alínea c) do parágrafo 3 do artigo 2º do Código do Imposto sobre o Rendimento Singular (CIRS).

 

3. Cabimentos orçamentais da progressão do pessoal docente

 

O valor base das remunerações do pessoal docente que consta dos cabimentos orçamentais disponibilizados no final do mês de abril encontra-se atualizado nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril.


Lisboa, 28 de abril de 2023


                                                                         O Presidente do Conselho Diretivo,

  

                José Manuel Passos


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