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14/06/2023

ESCLARECIMENTOS: sobre a Greve às provas de aferição no 1.º Ciclo

GREVES ÀS PROVAS DE AFERIÇÃO NO 1.º CICLO: A LUTA CONTINUA!


 

Esclarecimentos (Pergunta / Resposta) sobre a Greve às provas de aferição no 1.º Ciclo

 


Em vez de adotarem a atitude democrática e responsável de, por via do diálogo e da negociação, darem resposta aos problemas que estão na origem da luta dos professores, os responsáveis do ME continuam a alhear-se deles, deixando arrastar muitos dos que estão na origem da crescente falta de professores nas escolas .


Os/As professores/as do 1.º Ciclo do Ensino Básico têm todos os motivos dos seus colegas de outros graus e/ou níveis de ensino para lutarem, a que acrescem problemas específicos, designadamente os que resultam das suas condições de trabalho, incluindo horários, também no que concerne às reduções de componente letiva, previstas no artigo 79.º do ECD.


Desde a legislatura anterior que o Ministério da Educação e o Primeiro-Ministro vêm prometendo resolver aquele problema, o que, inclusivamente, chegou a constar do programa do anterior governo. Mas não foi cumprido. Recentemente, o atual ministro, pressionado pelas organizações sindicais, chegou a admitir avançar com uma proposta sobre a matéria, sobre a qual divulgou alguns princípios, só que depois o processo negocial não avançou porque, segundo o ministro, teriam de fazer alguns estudos sobre o impacto. Até hoje…


A greve dos/das professores/as do 1.º Ciclo às provas de aferição será a oportunidade de estes docentes reclamarem o respeito que não lhes tem sido devido.


Como forma de apoio à realização desta greve, divulgam-se os seguintes esclarecimentos:


- Há serviços mínimos decretados para a greve às provas de aferição do 2.º ano de escolaridade (1.º Ciclo do Ensino Básico)?

 

Não. Os acórdãos proferidos por colégios arbitrais sobre estas provas confirmam que as “provas de aferição não afetam de modo grave e irremediável o direito ao ensino, não se estando por isso perante violação de necessidade social impreterível”. Como tal, não há lugar a serviços mínimos.

 

- Como devem as direções das escolas proceder?

 

Às escolas compete proceder como em qualquer dia normal de atividade em que se realizem provas de aferição: designar em número adequado os docentes que desempenharão as funções de secretariado, coadjuvação e vigilância.

 

- E qualquer professor pode fazer greve?

 

Sim, não tendo de informar com antecedência se fará ou não greve. Basta que não compareça a qualquer um dos serviços para que está convocado a 15 ou 20 de junho.

 

- Pode um professor que faça greve ser substituído por outro?

 

Apenas se o substituto estiver indicado como suplente, não por quem não constar da lista de suplentes; por norma, esta lista é em número igual ao de efetivos.

 

- Os suplentes também podem fazer greve?

 

Sim. Neste caso só precisam de entrar em greve se e quando forem chamados para substituírem o(s) efetivo(s) em greve, não necessariamente antes, tendo em conta que a sua função é de suplente.

 

- Um professor que faça greve às provas de aferição deve, nesse período, ir para a sala de aulas com os alunos e aí desenvolver a atividade letiva normal?

 

Não o deve fazer porque a atividade para que está convocado naquele período respeita às provas de aferição e não outra.

 

- E no final do período destinado à realização da prova?

 

No final, deverá retomar a atividade normal.

 

- Quem fizer greve, qual será o desconto a efetuar?

 

Apenas o proporcional ao serviço não realizado por motivo de greve e não mais do que isso, tal como consta na própria interpretação jurídica da tutela.

 

- E se o professor, no dia da reunião, não tiver outro serviço atribuído?

 

Independentemente de ter ou não outro serviço atribuído, a greve a uma reunião de avaliação determina um desconto no vencimento correspondente apenas ao período de ausência, aplicando-se a fórmula legal que fixa a remuneração horária dos docentes.

 

- E o que estabelece essa fórmula?


Estabelece, de acordo com o ECD, que o desconto é efetuado com base no horário semanal de 35 horas e que o valor é calculado em função do índice salarial que se aplica a cada docente. A fórmula de cálculo da remuneração horária é a seguinte: (Rb x 12) / (52 x 35), em que Rb é a remuneração base ilíquida.

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