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29/11/2023

Serviços Mínimos: Tribunal Decreta Ilegalidade

PARA AS GREVES ENTRE OS DIAS 19 E 23 DE JUNHO DE 2023.



Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que os Serviços Mínimos foram ilegais. Os Sindicatos tinham razão e o Ministério decretou uma ilegalidade o que além de gravoso é grave.


Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, decidindo do recurso interposto da decisão do Tribunal Arbitral que decretou serviços mínimos para as greves dos docentes no primitivo processo 29/2023/DRCT-ASM, onde estava em causa a greve às reunião de avaliação sumativa dos alunos dos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade para os dias 19 a 23-06.

 

Trata-se do segundo Acórdão proferido sobre as impugnações por nós realizadas relativas às greves do final do ano lectivo anterior (avaliações e provas/exames nacionais).

 

Em síntese, os(as) Exmos(as). Senhores(as) Desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa, entendem que o recurso procede, indo de encontro aos nossos argumentos, o de que os serviços mínimos decretados foram ilegais, porque desnecessários e violadores do princípio da proporcionalidade, tal como o decidiram, e na mesma linha (até reproduzindo argumentos) do Acórdão anteriormente proferido no proc. n.º 2566/23, agora em recurso para o STJ interposto pelo ME, em que contra-alegamos recentemente.

 

Outros recursos por nós interpostos estão ainda em apreciação no Tribunal da Relação de Lisboa.

 

Veremos também se este Acórdão será alvo de recurso para o STJ por parte do ME.

  

As Organizações Sindicais outorgantes dos pré-avisos de greve e recorrentes neste processo: ASPL, FENPROF, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SPLIU e SIPE.

 


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