GANHOU-SE PELA QUARTA VEZ CONSECUTIVA UM PROCESSO ACERCA DA ILEGALIDADE DOS SERVIÇOES MÍNIMOS DECRETADOS PELA TUTELA.
Neste estava em causa a greve às reunião de avaliação sumativa dos alunos dos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade para os dias 9, 12, 13, 14, 15 e 16 de junho de 2023.
Os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa, entendem que o recurso procede, indo de encontro aos nossos argumentos, o de que os serviços mínimos decretados foram ilegais, porque desnecessários e violadores do princípio da proporcionalidade, tal como na quase totalidade dos recursos (apenas um foi parcialmente procedente, se bem se recordam e quanto à questão dos exames finais).
Este é, portanto, o último dos recursos que estavam em apreciação no TRL (Tribunal da Relação de Lisboa).
Veremos se também este Acórdão (arrasador para o ME) será alvo de recurso para o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) por parte do Ministério da Educação, como ocorreu com os anteriores.
Tal poderá não ocorrer, sabendo-se da anterior multa por esse facto, pois revelaria um enorme abuso visto que em igual litigância a tutela foi sempre derrotada. E tem sido multada por recorrer sabendo que perderá.
Desta vez a derrota foi de goleada... Será que no ME já se envergonharam daquilo que decretaram ilegalmente?
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