NÃO FOI POSSÍVEL CHEGAR A UM COMPROMISSO PARA MELHORIA NAS CONDIÇÕES QUE FACILITEM A MOBILIDADE POR DOENÇA DOS PROFESSORES.
Houve uma proposta da tutela para alteração do artigo n.ºs 5 e 7 do Decreto-Lei n.º41/2022, de 17 de junho de 2024. A FEPECI/SINAPE fez uma contraposta - as restantes estruturas sindicais também apresentaram as suas - verificando-se enorme disparidade entre o que era oferecido e o que era exigido. Assim, o MECI (Ministério da Educação, Ciência e Inovação) optou por dar encerrada a reunião, retirando a sua proposta de alteração, ou seja, não existirão mudanças no Decreto-Lei que se mantém em vigor para o ano letivo de 2023/2024.
Houve o comprometimento, por parte de MECI, de iniciar um processo negocial, o mais rapidamente que for possível, no início do próximo ano letivo para dotar o País de um diploma que dignifique os Docentes que necessitem da «Mobilidade por Doença» para entrar em vigor antes do início de 2024/2025.
SINAPE - SINDICATO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. O QUE NÃO DESISTE HÁ MAIS DE 85 ANOS
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