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25/07/2024

Reunião no MECI: Resumo

 A FEPECI/SINAPE APRESENTOU O SEGUINTE PARECER NA REUNIÃO AGENDADA PARA ESTA QUINTA FEIRA.


PARECER

 

A - Plano + Aulas + Sucesso

Jul 2024

 

A FEPECI / SINAPE considera que todas as opções para mitigar a “falta de professores” são essencialmente positivas, desde que, estejam “carregadas” de teor profissional positivo e não minimalistas.

Temos verificado que os diferentes Ministérios da Educação são meramente reativos com soluções minimalistas e desencorajadoras para atração de novos professores.

Passamos de “há professores a mais” para “não há professores” como consequência de políticas sem estratégia, numa área onde os resultados são de longo prazo, numa visão de soluções baseadas na sobreposição de táticas de gestão corrente.

A solução para enfrentar a falta de professores, que será exponencial nos próximos seis anos, passa pela valorização salarial da carreira.

Matérias objeto de negociação coletiva

A - Plano + Aulas + Sucesso

1 – Distribuição de serviço docente extraordinário, até ao limite de 10 horas semanais, em grupos de recrutamento deficitários ou em escolas carenciadas.

Não sendo de cariz obrigatório e só com a concordância dos docentes.

Atenção ao nº 4 do artº 83 do ECD – horas extraordinárias

 

2 - Distribuição de serviço docente extraordinário aos docentes que beneficiem da redução da componente letiva, nos termos do artigo 79.º do ECD, em grupos de recrutamento deficitários ou em escolas carenciadas, quando: 

a) Seja imprescindível para garantir a lecionação de disciplinas não assegurada através de procedimentos para preenchimento de necessidades temporárias;

b) Não possa ser assegurado pelos demais docentes;

c) Exista acordo expresso do docente.

Obrigatório o cumprimento da alínea c) 

 

3 – Contratação de docentes aposentados ou reformados para satisfação de necessidades temporárias não asseguradas através de procedimentos para preenchimento de necessidades temporárias, em grupos de recrutamento deficitários ou em escolas carenciadas, com a atribuição de uma compensação adicional correspondente ao índice 167 da escala indiciária constante em anexo ao ECD, em função do número de horas letivas atribuídas.

 

Estamos na presença de uma solução cujo resultado não nos parece resolver ou vir a resolver a continua falta de professores, cuja expressão máxima se irá colocar nos próximos seis anos. 

A solução passa por uma melhoria significativa das condições remuneratórias atraindo novos professores, novas gerações comprometidas com a docência.

Estaremos de acordo caso a remuneração do professor a contratar coincidir com o último escalão remuneratório do docente aquando da sua aposentação.

 

Outro exemplo profissional:

Decreto-Lei n.º 89/2010

de 21 de Julho

artº 6º

4 - Os médicos aposentados com recurso a mecanismos legais de antecipação, autorizados a exercer funções públicas ou a prestar trabalho nos termos do presente decreto-lei, são remunerados de acordo com a categoria e escalão detidos à data da aposentação e o período normal de trabalho aplicável, com a limitação decorrente do artigo 3.º da Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, e ficam abrangidos pelo regime geral da segurança social.

 

4 – Atribuição de um acréscimo remuneratório mensal no montante de € 750,00 aos docentes que preencham os requisitos legais para a aposentação e se mantenham no exercício efetivo de funções letivas, e apenas nos meses em que haja exercício efetivo de funções letivas, dependente:

a) Da existência de componente letiva para o docente no seu grupo de recrutamento;

b) De que não resulte insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do quadro do mesmo grupo de recrutamento.

 

Atendendo à posição expressa no ponto 3, consideramos que este ponto deveria equacionar-se pela melhoria da tabela salarial dos docentes

 

5 – Contratação de docentes do ensino superior e investigadores doutorados com formação científica adequada às áreas disciplinares dos grupos de recrutamento, através de contratação de escola, devendo concluir formação pedagógica adequada com a duração de 100 horas, com a seguinte remuneração:

a) Pelo índice 167, quando tenham prestado menos de 2 anos de tempo de serviço;

b) Pelo índice 188, quando tenham prestado 2 ou mais anos e menos de 6 anos de tempo de serviço;

c) Pelo índice 205, quando tenham prestado 6 ou mais anos de tempo de serviço.

 

A atual dificuldade na escola publica é o “saber pedagógico”. Estes docentes não têm formação nem habilitação pedagógica essencial à docência.

Desvalorização remuneratória de profissionais altamente qualificados, índices pouco condignos com a formação descrita.

Irá funcionar como um serviço extra ocasional, vulgo “biscate”.

 

6 - Atribuição de bolsas aos alunos que ingressem em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Educação Básica e ao grau de mestre nas especialidades a que se refere o anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, constituindo os beneficiários na obrigação de serem opositores aos procedimentos concursais para satisfação de necessidades permanentes e temporárias nos três anos seguintes à conclusão dos ciclos de estudos.

 

Medida de incentivo pouco aliciante, visto que o problema reside na remuneração da carreira, quando comparada com outras profissões e saídas profissionais.

 

7 - Contratação de docentes com formação científica adequada às áreas disciplinares de outros grupos de recrutamento e de técnicos especializados, para o desenvolvimento de competências e realização de trabalho autónomo com os alunos, de forma a mitigar os efeitos da ausência de atividade letiva, não assegurada através de procedimentos para preenchimento de necessidades temporárias, pelo tempo estritamente necessário.

Não são docentes, no mínimo são tutores ou monitores.

Que níveis remuneratórios? Que tipo de programas? Cumprem tipo “explicações”?

 

8 – Contratação de pessoal técnico especializado (formadores e não formadores) mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, enquanto decorrer o levantamento de necessidades para a elaboração dos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Índices remuneratórios? Quadros de pessoal e não mapas de pessoal.

 

 

B – Alteração da Portaria n.º 814/2005, de 13 de setembro

 

1 – Aumento para até 10 horas letivas semanais na acumulação de funções docentes, deixando, simultaneamente, de se prever a redução do limite de horas em proporção da redução da componente letiva.

Em concordância, desde que seja retirado o que está a roxo.

 

2 - Possibilidade de acumulação de funções pelos docentes em exercício de funções relacionadas com a formação inicial de professores, bem como a previsão da acumulação de funções pelos diretores dos agrupamentos de escola e de escolas não agrupadas e presidentes das comissões administrativas provisórias para realização de conferências, palestras, ações de formação de curta duração e outras atividades de idêntica natureza nos termos do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 26.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril.

Com a nossa concordância.

 

3 – A decisão do pedido de acumulação compete ao diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

Sem a nossa concordância.

 

4 – Remuneração dos docentes em regime de acumulação noutro estabelecimento da rede pública do MECI pelo índice remuneratório correspondente ao escalão em que se encontram posicionados.

Com a nossa concordância.

 

 

A Direção

 

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O MECI marcou a reunião de debate final para a próxima segunda feira, dia 29!



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