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05/12/2024

Reunião no MECI: Resumo

MAIS UM PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO QUE CONTINUARÁ EM DESENVOLVIMENTO. 



A FEPECI/SINAPE entregou os seus pareceres para a revisão dos quatro Decretos-Leis e recebeu o Despacho que constava do ponto dois. Recordando a Ordem de Trabalhos:


Ponto um – Alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário e ao Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio (última reunião);

 

Ponto dois – Despacho que define as condições e montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio;

 

Ponto três – Alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação;

 

Ponto quatro – Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.



Havendo divergências entre a tutela e o(s) sindicato(s) os trabalhos prosseguirão na próxima sexta feira, 13 do corrente mês e ano.


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