MAIS UM PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO QUE CONTINUARÁ EM DESENVOLVIMENTO.
A FEPECI/SINAPE entregou os seus três pareceres para a revisão dos dois Decretos-Leis e do Despacho que constava do ponto um. Recordando a Ordem de Trabalhos:
Ponto um – Despacho que define as condições e montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio;
Ponto dois – Alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação;
Ponto três – Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
A FEPECI/SINAPE mostrou à tutela a sua preocupação pelo facto de não encontrar no Despacho governamental a salvaguarda da devida valorização, bem como a impotância que devem ter os orientadores cooperantes propondo que que tal ocorra com a equiparação destes aos adjuntos dos Diretores das Escolas/Agrupamentos.
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