MAIS UM PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO QUE TEVE HOJE O SEU EPÍLOGO.
Ponto um – Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário;
Concordância com o Decreto-Lei.
Ponto dois – Alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação;
Não concordância com o Decreto-Lei. Justificação: é um modelo com o qual a FEPECI/ SINAPE não está de acordo, nem acredita que seja funcional e possa ser implementado em plenitude.
Ponto três – Despacho que define as condições e o montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio.
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