Conteúdo do que foi acordado, a 20 de fevereiro de 2026, na reunião de Revisão do CCT com a UMP.
No âmbito da reunião entre a Frente Sindical da UGT da qual faz parte o SINAPE, e a União das Mutualidades Portuguesas com o objetivo de concluir a revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT), tendo sido alcançado um conjunto de entendimentos relevantes para os trabalhadores abrangidos.
No que respeita às cláusulas de natureza social, ficou acordado que o trabalhador passa a ter direito a solicitar dispensa no dia do seu aniversário, nos termos previstos na cláusula 65ª no n.º1.
Foi igualmente acordada a atualização do subsídio de refeição para o valor de 6,15 € por dia, equiparando-o ao montante praticado na Administração Pública.
Relativamente ao subsídio de prevenção (cláusula 92.ª, n.º 1), o mesmo passa de 20% para 25% do valor da retribuição horária.
Quanto à Tabela A (Tabela Geral), foram definidos os seguintes aumentos salariais:
O nível XIX (base remuneratória), passa a fixar-se nos 920 €, correspondendo a um aumento de 49 €.
Do nível VI ao nível XVIII verifica-se um aumento de 50 €, aplicável igualmente aos níveis E1 e E2.
Do nível I ao nível V o aumento é de 60 €, tal como no nível C.
No nível D o aumento é de 70 €.
Os níveis A e B registam um aumento de 40 €.
O aumento médio verificado na Tabela A é de 4,95%.
Relativamente à Tabela B, aplicável aos Educadores de Infância, foi acordado um aumento de 60 € em todos os níveis remuneratórios, correspondendo a uma atualização média de 3,28%.
A reunião terminou com o registo destes entendimentos, ficando as partes de proceder à formalização dos termos acordados no âmbito da revisão do CCT.






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