FORAM DIVULGADAS AS ALTERAÇÕES ÀS INTERRUPÇÕES LETIVAS.
Para mais informações consultar Despacho n.º 121123 - M/2021 (clicar)
NATAL: prolongamento de mais uma semana em relação ao habitual incluindo, em 2021/22 a primeira semana de janeiro.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: termo das atividades letivas relacionadas com os anos de escolaridade e a época de exames.
CARNAVAL: reduzido ao dia de Entrudo (1 de março). A segunda feira (28 de fevereiro) e quarta feira (2 de março) são dias de atividades letivas.
PÁSCOA: a interrupção das atividades letivas foi reduzida a uma semana, a que antecede a Páscoa, iniciando-se as atividades letivas na terça-feira após o Domingo de Páscoa.
O SINAPE NÃO DESISTE, INFORMA E DIVULGA
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