Sindicato fundado em 1939 visando a promoção da educação e a valorização de todos os seus profissionais. Visamos a qualidade no Ensino Público e Privado.

Páginas-

Recentes

23/05/2022

Docentes: Mobilidade Por Doença/Renovação do Contrato

ESTA MANHÃ A FEPECI/SINAPE, EM REUNIÃO COM O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, APRESENTOU A RESPOSTA À RESOLUÇÃO QUE O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIVULGOU NA REUNIÃO DO PASSADO DIA 16 DEPOIS CORRIGIDA A 18.


A FEPECI/SINAPE continua a respeitar a negociação, bem como a valorizar o diálogo construtivo. Fica a aguardar resposta por parte da tutela. Eis o enunciado da resposta da FEPECI/SINAPE.


SINAPE, 20 de maio de 2022


NEGOCIAÇÃO ME – FEPECI / SINAPE

 

MOBILIDADE POR DOENÇA

 

 A FEPECI / SINAPE face à proposta apresentada pelo ME considera que:

1.     A mobilidade por doença é um direito inalienável.

2.     É universal e um fator de inclusão.

3.     Respeita o trabalho digno, relativamente à doença, e a todos, os que são cuidadores.

4.     Deve ser aplicada a todos os docentes que se enquadram na legislação em vigor.

5.     O conceito de mobilidade por doença não pode ser desvirtuado levando a uma utilização indevida.

6.     Não pode o ME modificar o direito à mobilidade por doença, por ser um modo mais rápido e fácil de resolução para um problema criado pela tutela desde há décadas.

7.     Realçamos que a mobilidade por doença representa apenas 6,8 %, dos quais só 5% são dos próprios, do total de docentes (132.000), valor em conformidade com outras organizações empregadoras com a dimensão do ME.   

8.     Realçamos que a média das idades dos docentes é cada vez mais elevada, o que favorece a existência de mais pedidos para mobilidade face a doenças relacionadas com a idade. Isto, numa classe em que o género feminino é claramente dominante e estando cientificamente comprovado ser maior o número e mais graves as patologias associadas à idade:

Idade média das educadoras de infância – 54 anos

Idade média dos docentes do 1º ciclo – 50 anos

Idade média dos docentes do 2º ciclo – 53 anos 

Idade média dos docentes 3º ciclo e secundário – 51 anos

Nota: Estes dados são relativos ao ano letivo 2019 / 20.

9.     Realçamos que o ME não cumpre a legislação do trabalho, no que concerne à medicina do trabalho, o que permitiria medidas preventivas de controlo de doenças.

 

Relativamente ao documento apresentado pelo ME, a FEPECI / SINAPE poderia subscrevê-lo, acordando com o ME, se no mesmo forem introduzidas as seguintes modificações à proposta entregue:

 

“...4 - Os docentes a que se refere o número anterior têm direito a mobilidade por doença para agrupamento de escolas ou escola não agrupada cuja sede esteja situada dentro dum raio de 25 km, medido em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados...”

“ ...4.1 - No caso dos docentes dos quadros de agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas, a mobilidade por doença só pode concretizar-se para agrupamento de escolas ou escola não agrupada cuja sede diste mais de 15 km, medidos em linha reta, da sede do concelho em que se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que se encontram providos.... “

 

”...6.1 – Quando da aplicação do critério referido no número anterior resulte uma capacidade de acolhimento inferior a 15% da dotação global do quadro de pessoal docente existente no ano letivo anterior no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, os diretores indicam o número de docentes a acolher, por grupo de recrutamento, até garantir essa capacidade mínima de acolhimento....”

13 - b) Declaração emitida pelos serviços da Autarquia que ateste que o docente e o cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto, filho ou equiparado, parente ou afim no 1.o grau da linha reta ascendente residem no mesmo domicílio fiscal;

 

 

Renovação de contratos

 

A FEPECI / SINAPE realça que estamos perante mais uma tentativa de “remendo” de um problema criado pelos últimos governos, através do desinvestimento na carreira dos docentes, chegando a uma situação em que a escola pública não responde aos cidadãos pela falta de docentes.

Este problema assenta:

       na degradação salarial

       na grande precariedade

       na degradação da carreira dos docentes

       no gorar de expetativas

       na não contagem total do tempo de serviço

       numa avaliação estranguladora das aptidões dos docentes

       numa carga burocrática sem fim

       na formação fora do horário de trabalho

       na desvalorização social da profissão

       nas condições de trabalho

       no desrespeito pelo horário de trabalho

       no desrespeito pelo trabalho digno com salários dignos   

 

A proposta do ME mantém a precariedade, pois as necessidades efetivas de docentes dos agrupamentos ou escolas não agrupadas continuam desajustadas com a realidade e as necessidades efetivas.

Não se revê a norma travão e nem se cumpre a legislação laboral, três anos de contrato a termo passa a efetivo.

 

Contudo e em conclusão a FEPECI / SINAPE considera que estaria em condições de acordar com o ME, havendo um compromisso, em ata, para que inicie negociações relativas aos quadros das escolas, avaliação, tempo de serviço e concursos.


O SINAPE NÃO DESISTE, INFORMA E DIVULGA.

Sem comentários:

Enviar um comentário