ESTA MANHÃ A FEPECI/SINAPE, EM REUNIÃO COM O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, APRESENTOU A RESPOSTA À RESOLUÇÃO QUE O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIVULGOU NA REUNIÃO DO PASSADO DIA 16 DEPOIS CORRIGIDA A 18.
A FEPECI/SINAPE continua a respeitar a negociação, bem como a valorizar o diálogo construtivo. Fica a aguardar resposta por parte da tutela. Eis o enunciado da resposta da FEPECI/SINAPE.
SINAPE, 20 de maio de 2022
NEGOCIAÇÃO ME – FEPECI / SINAPE
MOBILIDADE POR DOENÇA
A FEPECI / SINAPE face à proposta
apresentada pelo ME considera que:
1.
A
mobilidade por doença é um direito inalienável.
2.
É universal
e um fator de inclusão.
3.
Respeita
o trabalho digno,
relativamente à doença, e a todos, os que são cuidadores.
4.
Deve ser
aplicada a todos os docentes que se enquadram na legislação em vigor.
5.
O conceito
de mobilidade por doença não pode ser desvirtuado levando a uma utilização
indevida.
6.
Não
pode o ME modificar o direito à mobilidade por doença, por ser um modo mais rápido e fácil de
resolução para um problema criado pela tutela desde há décadas.
7. Realçamos que a mobilidade por doença representa apenas 6,8 %, dos quais só 5% são dos próprios, do total de docentes (132.000), valor em conformidade com outras organizações empregadoras com a dimensão do ME.
8.
Realçamos
que a média das idades dos docentes é cada vez mais elevada, o que
favorece a existência de mais pedidos para mobilidade face a doenças
relacionadas com a idade. Isto, numa classe em que o género feminino é
claramente dominante e estando cientificamente comprovado ser maior o número e
mais graves as patologias associadas à idade:
Idade média das educadoras de infância –
54 anos
Idade média dos docentes do 1º ciclo –
50 anos
Idade média dos docentes do 2º ciclo –
53 anos
Idade média dos docentes 3º ciclo e
secundário – 51 anos
Nota: Estes dados são relativos ao ano
letivo 2019 / 20.
9.
Realçamos
que o ME não cumpre a legislação do trabalho, no que concerne à medicina
do trabalho, o que permitiria medidas preventivas de controlo de doenças.
Relativamente ao
documento apresentado pelo ME, a FEPECI / SINAPE poderia subscrevê-lo,
acordando com o ME, se no mesmo forem introduzidas as seguintes
modificações à proposta entregue:
“...4 - Os docentes a que se refere o
número anterior têm direito a mobilidade por doença para agrupamento de escolas
ou escola não agrupada cuja sede esteja situada dentro dum raio de 25 km,
medido em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade
prestadora dos cuidados...”
“ ...4.1 - No caso dos docentes dos
quadros de agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas, a mobilidade por
doença só pode concretizar-se para agrupamento de escolas ou escola não
agrupada cuja sede diste mais de 15 km, medidos em linha reta, da sede
do concelho em que se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada em
que se encontram providos.... “
”...6.1 – Quando da aplicação do
critério referido no número anterior resulte uma capacidade de acolhimento
inferior a 15% da dotação global do quadro de pessoal docente existente
no ano letivo anterior no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, os
diretores indicam o número de docentes a acolher, por grupo de recrutamento,
até garantir essa capacidade mínima de acolhimento....”
“13
- b) Declaração emitida pelos serviços da Autarquia que ateste que o
docente e o cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto, filho ou
equiparado, parente ou afim no 1.o grau da linha reta ascendente residem no
mesmo domicílio fiscal;
Renovação de contratos
A FEPECI / SINAPE realça que estamos perante
mais uma tentativa de “remendo” de um problema criado pelos últimos
governos, através do desinvestimento na carreira dos docentes, chegando
a uma situação em que a escola pública não responde aos cidadãos pela
falta de docentes.
Este problema assenta:
–
na degradação
salarial
–
na grande
precariedade
–
na degradação
da carreira dos docentes
–
no
gorar de expetativas
–
na
não contagem total do tempo de serviço
–
numa
avaliação estranguladora das aptidões dos docentes
–
numa
carga burocrática sem fim
–
na formação fora do horário de trabalho
–
na desvalorização
social da profissão
–
nas
condições de trabalho
–
no desrespeito
pelo horário de trabalho
–
no desrespeito
pelo trabalho digno com salários dignos
A proposta do ME mantém a
precariedade, pois as necessidades efetivas de docentes dos agrupamentos ou
escolas não agrupadas continuam desajustadas com a realidade e as necessidades
efetivas.
Não se revê a norma travão e nem se cumpre a legislação laboral,
três anos de contrato a termo passa a efetivo.
Contudo e em conclusão a FEPECI / SINAPE
considera que estaria em condições de acordar com o ME, havendo um compromisso,
em ata, para que inicie negociações relativas aos quadros das escolas,
avaliação, tempo de serviço e concursos.
O SINAPE NÃO DESISTE, INFORMA E DIVULGA.
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