INFORMA-TE ACERCA DAS NOVAS TABELAS SALARIAIS: DOCENTES E NÃO DOCENTES.
Benefício único, extraordinário e
transitório
1 – Entre 1 de setembro de 2023 e 31 de agosto de 2024, e
no seguimento do disposto no número 2 do artigo 71.º, será atribuído aos
trabalhadores docentes um benefício único extraordinário e transitório que
represente, em média, 4% da remuneração anual.
5 – Considera-se cumprido o disposto no número 1 se a entidade patronal antecipar para 1 de
setembro de 2023 a aplicação das tabelas salariais negociadas para vigorar a
partir de 01 de setembro de 2024 e constantes de ata negocial,
independentemente da sua publicação em Boletim do Trabalho e do Emprego.
TABELAS SALARIAIS para o período de
01/09/2024 a 31/08/2026
SEDE NACIONAL: Av. Elias Garcia Nº 78 5ºA 1050-100 LISBOA – 21 797 90 11
Email: sinapesede.lisboa@gmail.com Facebook: Sinape Educação Site: www.sinape.pt
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