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04/09/2023

CNEF (Colégios e Escolas Profissionais): benefício único, extraordinário e transitório

 INFORMA-TE ACERCA DAS NOVAS TABELAS SALARIAIS: DOCENTES E NÃO DOCENTES.



Benefício único, extraordinário e transitório

1 – Entre 1 de setembro de 2023 e 31 de agosto de 2024, e no seguimento do disposto no número 2 do artigo 71.º, será atribuído aos trabalhadores docentes um benefício único extraordinário e transitório que represente, em média, 4% da remuneração anual.

5 – Considera-se cumprido o disposto no número 1 se a entidade patronal antecipar para 1 de setembro de 2023 a aplicação das tabelas salariais negociadas para vigorar a partir de 01 de setembro de 2024 e constantes de ata negocial, independentemente da sua publicação em Boletim do Trabalho e do Emprego.

 

TABELAS SALARIAIS para o período de 01/09/2024 a 31/08/2026


 

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