A tutela não acolheu nenhuma alteração da contrapoposta da FEPECI/SINAPE mantendo a proposta inicial de alteração ao Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, e Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.
A FEPECI/SINAPE voltou a destacar as alterações que indicou na contraproposta que melhorariam os Decretos-Lei sujeitos a alteração.
Reafirmou que a valorização da profissão Docente necessita de ser valorizada, a nível social e económico, destacando a necessidade da melhoria salarial. Continuando a ignorar a realidade é continuar, não só a adiar os problemas (da falta de Docentes) como a agravá-los (com o número elevado de Aposentaçãoes) em cada ano letivo.
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