Sindicato fundado em 1939 visando a promoção da educação e a valorização de todos os seus profissionais. Visamos a qualidade no Ensino Público e Privado.

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31/07/2020

Perfil de competências e direitos do Assistente operacional

Perfil de competências do Assistente operacional - auxiliar de acção educativa - Conforme referido n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)






- Competências do Pessoal Não Docente

  • São Competências do pessoal não docente os seguintes:


a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;

e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;

f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

j) Comportar-se sempre com correção e dignidade;

l) Contribuir para um bom clima de trabalho, cooperação e convivência na escola; 

m) Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na identificação de situações de qualquer carência ou necessidade de intervenção urgente; 

n) Comunicar aos professores, diretor de turma ou Diretor qualquer problema surgido com um aluno;

o) Intervir quando presencie atitudes menos corretas, brincadeiras violentas, danos causados a pessoas ou equipamentos por parte dos alunos nos espaços escolares;

p) Zelar pela preservação das instalações e equipamentos escolares e propor medidas de melhoramento dos mesmos, cooperando ativamente com o Diretor na prossecução desses objetivos; 

q) Respeitar, no âmbito do dever de sigilo profissional, a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respetivos familiares e encarregados de educação;

r) Respeitar as diferenças culturais de todos os membros da comunidade escolar.  



  • Competências do Assistente Operacional do pré-escolar e 1.º ciclo


 Ao assistente operacional incumbe genericamente, no desenvolvimento do projeto educativo da escola, o exercício de funções de apoio a alunos, docentes e encarregados de educação entre e durante as atividades letivas, assegurando uma estreita colaboração no processo educativo, competindo-lhe, nomeadamente, desempenhar as seguintes funções:

a) Participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças e jovens e favoreçam um crescimento saudável; 

b) Exercer tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo;

c) Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família;

d) Cooperar com os serviços especializados de apoio socioeducativo;

e) Prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência;

 f) Colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar de crianças e jovens e da escola



  • Competências do Assistente Operacional da Portaria 


O funcionário de serviço à portaria terá as seguintes competências: 

a) Assegurar a vigilância de entradas e saídas dos estabelecimentos de educação/ensino;

b) Respeitar o horário de abertura e encerramento do portão de acordo com o funcionamento do estabelecimento;

c) Solicitar sempre a identificação dos visitantes e a indicação do assunto a tratar; 

d) Manter-se atento e vigilante, quanto à entrada de elementos estranhos aos estabelecimentos de educação/ensino; 

e) Ter em consideração, na saída dos alunos, as atividades/horário letivo, assim como os diferentes tipos de autorização; 

f) Informar o diretor ou os coordenadores de estabelecimento de quaisquer ocorrências verificadas na proximidade da Portaria, dentro ou fora da escola; 

g) Na Escola sede deverá ainda o funcionário da portaria ter as seguintes competências:

 - Proceder ao registo do nome, da hora de entrada e serviço onde o visitante pretende dirigir-se e solicitar a sua identificação.
 - Entregar ao visitante o documento de Circulação Interna, devidamente preenchido;
 - Registar a hora de saída dos visitantes, assim como recolher o documento de circulação interna, devidamente assinado pelo serviço que recebeu o visitante;
 - Controlar a entrada e saída dos alunos; 
- Não permitir a saída dos alunos durante os intervalos. 

Na portaria só deve permanecer o funcionário em serviço na mesma. Sempre que o funcionário em funções na portaria tenha de se ausentar, deve ser substituído. 




  • Competências do Encarregado Operacional 


Ao encarregado operacional compete genericamente coordenar e supervisionar as tarefas do pessoal que está sob a sua dependência hierárquica, competindo-lhe, predominantemente: 

a) Orientar, coordenar e supervisionar o trabalho dos assistentes operacionais; 

b) Colaborar com os órgãos de administração e gestão na distribuição de serviço por aquele pessoal; 

c) Controlar a assiduidade do pessoal a seu cargo e elaborar o plano de férias a submeter à aprovação dos órgãos de administração e gestão; 

d) Atender a apreciar reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado, propondo soluções; 

e) Comunicar infrações disciplinares ao pessoal a seu cargo; 

f) Requisitar ao armazém e fornecer material de limpeza, de primeiros socorros e de uso corrente nas aulas; 

g) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento; 

h) Levantar autos de notícia ao pessoal auxiliar de ação educativa relativos a infrações disciplinares verificadas. 




 Direitos do Pessoal  Não Docente
  • São direitos do pessoal não docente os seguintes:

a) Ser respeitado por toda a comunidade escolar.

b) Intervir ativamente na vida da escola, nomeadamente através dos seus representantes. 


c) Beneficiar de ambiente de trabalho que favoreça o bem-estar físico e mental.

d) Dirigir-se a qualquer dos órgãos de gestão e por eles ser ouvido e atendido.


e) Usufruir de espaço próprio para descanso.


f) Dispor de intervalos para as refeições, de acordo com o calendário existente.


g) Tomar conhecimento de toda a legislação e disposições legais que lhes digam respeito, através dos órgãos competentes.


h) Beneficiar e participar em ações de formação que permitam o cumprimento eficaz das suas funções e contribuam para o seu aperfeiçoamento.


i) Conhecer o regulamento interno.


j) Ver reconhecido o seu mérito.




Avaliação de desempenho 

Artigo 10.º - Avaliação de desempenho

 O pessoal não docente é avaliado de 2 em 2 anos e de acordo com o estipulado SIADAP, Lei n.º 66-B/2007.




NOTA:
*escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento:
- a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967, 
- o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, 
- e aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade.





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Perfil de competências do Assistente técnico - para os serviços administrativos dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas:

Perfil de competências do Assistente técnico - para os serviços administrativos dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas:

- atividades inerentes à gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.



Competências do Assistente Técnico

1. O assistente técnico desempenha, sob orientação do chefe de serviços de administração escolar, funções de natureza executiva, enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de atividade administrativa, designadamente:


  •  Gestão de alunos; Pessoal; Orçamento; Contabilidade; Património; Aprovisionamento; Secretaria; Arquivo; Expediente. 


2. No âmbito das funções mencionadas, compete ao técnico operacional, designadamente:

a) Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transações financeiras e de operações contabilísticas;

b) Assegurar o exercício das funções de tesoureiro, quando para tal designado pelo órgão de gestão do estabelecimento de educação ou de ensino ou do agrupamento;


c) Organizar e manter atualizados os processos relativos à situação do pessoal docente e não docente, designadamente o processamento de vencimentos e registos de assiduidade;


d) Organizar e manter atualizado o inventário patrimonial, bem como adotar medidas que visem a conservação das instalações, do material e dos equipamentos;


e) Desenvolver os procedimentos da aquisição de material e de equipamento necessários ao funcionamento das diversas áreas de atividade do agrupamento de escolas;


f) Assegurar o tratamento e divulgação da informação entre os vários órgãos da escola e entre estes e a comunidade escolar e demais entidades;


g) Organizar e manter atualizados os processos relativos à gestão de alunos;


h) Providenciar o atendimento e a informação a alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente e outros utentes da escola;


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29/07/2020

Professor?! Diz-me Porquê?

Enternecedor poema de Cecília Meireles.






_________________________
Cecília Meireles
[1901-1964]
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23/07/2020

Validação da Mobilidade Interna 23 Jul 2020

Mobilidade interna 2020/21



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Renovação e Prorrogação dos Contratos de Assistente Operacionais e Assistentes Técnicos para 20/21

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Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020

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SINAPE - Voluntarismo! Não. Profissionais de Corpo Inteiro? Sim! - SINAPE

TEM-SE ASSISTIDO A UMA PROGRESSIVA VONTADE DA TUTELA TRANSFORMAR PROFISSIONAIS DE ENSINO EM MESTRES DO VOLUNTARIADO.



O SINAPE É A FAVOR DO VOLUNTARIADO MAS CONTRA O VOLUNTARISMO.

O voluntariado é fator de solidariedade e bem-querer social que deve ser estimulado e acarinhado por ser complementar ao trabalho.

O voluntarismo está quase sempre relacionado com a transformação de trabalhadores indevidamente mal remunerados, ou seja, abaixo daquilo que devem e merecem transformando-os em "voluntários à força".



As atividades profissionais relacionadas com a Educação podem degenerar em voluntarismo pois a tutela (Governo/Ministério da Educação) sabem que por muito mal remunerados que os seus empregados sejam estes jamais abdicarão de darem o máximo de profissionalismo que têm.



Lidam com jovens. Lidam com Seres Humanos. Lidam com filhos. Lidam com gente. Mesmo que sejam remunerados como fazendo voluntarismo trabalharão sempre como profissionais.

O SINAPE É A FAVOR DO RESPEITO, OU SEJA, PELA JUSTA RETRIBUIÇÃO EM FUNÇÃO DA QUALIDADE DO TRABALHO DESENVOLVIDO.

A tutela não se pode aproveitar do profissionalismo e da responsabilidade dos Profissionais da Educação sabendo que estes jamais farão de uma Escola uma qualquer Fábrica de moldes.



O SINAPE COM MAIS DE 81 ANOS DE SERVIÇO EM PROL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DOS JOVENS ESTÁ ATENTO E DEFENDERÁ SEMPRE OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
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21/07/2020

Faz de Conta Que é Um Metro

QUEM PENSAVA QUE O SISTEMA MÉTRICO ESTAVA INVENTADO ENGANOU-SE!


QUANDO UM METRO NÃO É BEM UM METRO

Os cientistas do Ministério da Educação (ME) acabam de inventar o sistema métrico variável. Auxiliados pela DGS (esse de Saúde não é de Segurança, ou também é mas segurança na saúde).

Deixa de depender das condições de pressão e temperatura. Passa a depender do tamanho das salas de aula.

Em salas maiores um metro ME pode equivaler ao «Metro Padrão».

Em salas mais pequenas um metro ME pode equivaler a «Meio metro Padrão».

Ou seja, as unidades de comprimento têm que se adaptar à realidade física das salas de aula.



Azar para quem tem de lecionar e aprender em salas pequenas. Continuará à distância recomendada embora use o sistema de comprimento do ME. Variável.   

O QUE ERAM DOIS METROS A SEIS MESES DE MEADOS DE SETEMBRO?

Distância de segurança anti pandemia.

O QUE PASSOU A METRO E MEIO A QUATRO MESES DE SETEMBRO!

Distância de segurança anti pandemia.

O QUE ESTÁ A PASSAR A UM METRO A DOIS MESES DE SETEMBRO!


Distância de segurança anti pandemia.

O QUE PROVAVELMENTE SERÁ TUDO AO MONTE E FÉ EM DEUS?

Distância de segurança anti pandemia quando se iniciar o ano letivo 2020/2021.


Fórmulas de cálculo da distância de segurança anti pandemia «Made in ME/DGS»

TODA A COMPONENTE HUMANA (DE ALUNOS A DIRETORES) DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, DO PRÉ-ESCOLAR AO SECUNDÁRIO SÓ QUEREM ALGO MUITO SIMPLES.

Bom senso, responsabilidade, respeito e ponderação por parte da tutela. Governo com mais acuidade por parte do Ministério da Educação.  

SINAPE - MAIS DE 81 ANOS A DEFENDER OS INTERESSES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
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14/07/2020

Porque Tem o Ensino Privado Mais Sucesso Que o Público?

TODOS OS ANOS HÁ CLASSIFICAÇÕES DAS ESCOLAS SECUNDÁRIAS E HÁ DUAS CERTEZAS.


Liceu Passos Manuel o primeiro estabelecimento de ensino público instituído em 20 de setembro de 1844 por decreto de Costa Cabral, embora com o nome de «Liceu de Lisboa». Em 17 de julho de 1908 é batizado como «Liceu Passos Manuel» e em 9 de janeiro de 1911 é inaugurado o edifício atual, com os alunos a transitarem do anterior edifício provisório... entrte o primeiro e o segundo período

Os estabelecimentos de ensino privado lideram essas classificações e nem sempre são as mesmas escolas. Incerteza é que lugar ocupa o primeiro estabelecimento de ensino público. Ficará entre o 21.º e o 30.º lugar ou entre o 31.º e o 40.º lugar?

Este ano foi assim (clicar). As duas escolas públicas melhor classificadas estão na segunda página, em 37.º e 39.º lugar. 

As classificações obedecem a critérios específicos, por isso, dependendo da prioridade dada aos critérios há diferenças, mas são apenas de pormenor. O essencial é que o Ensino Público ocupa posições secundárias. Porquê?

É que já houve tempos e tempos (pois durou quase um século) em que o Ensino Público equiparava-se ao que de melhor oferecia o Ensino Privado, geralmente ligado à Igreja Católica.

Isso deixou de ocorrer, degradando-se esta paridade, continuamente, porquê?

Certamente não foi pelo corpo docente. O Ensino Público até terá professores mais experientes e melhor habilitados, embora as generalizações sejam sempre redutoras.

O corpo de auxiliares educativos não é certamente inferior no Ensino Público.

Os responsáveis pelos ciclos, diretores de turma, coordenadores e outros cargos não são inferiores.

Os diretores e corpo dirigente dos estabelecimentos públicos não fica, em nada, na globalidade, a dever a quem dirige colégios e externatos.

Então o que faz com que haja tanta diferença?


INVESTIMENTO DAS ENTIDADES "PROPRIETÁRIAS". E TAMBÉM SENSIBILIDADE.



No Ensino Privado o investimento é assegurado pelos encarregados de educação dos alunos que preferem pagar (e bem) em vez de colocar os educandos em estabelecimentos públicos onde duvidam da tutela, ou seja, do Ministério da Educação. E têm razão para isso. Resultado? Efeito «bola de neve». Cada vez há menos alunos de classes socialmente e economicamente mais abastadas com consequências nefastas para o Ensino Público.

Um erro pois haver alunos de todas as classes sociais é já por si um bom início de aprendizagem para a vida. Perceber que só estudando alguém de uma classe mais baixa pode ascender socialmente. E para quem pertence a uma classe mais alta perceber que a realidade do Mundo é diferente do meio familiar onde vivem.

Esta diversidade está a perder-se por inteira responsabilidade da falta de sensibilidade do Ministério da Educação. E vai ter custos sociais - e de cidadania - elevados pois parecerão irreversíveis, embora nada seja irreversível a não ser a morte.

O SINAPE COM MAIS DE 81 ANOS DE SERVIÇO EM PROL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DOS JOVENS ESTÁ ATENTO E TUDO FAZ PARA QUE ESTA SITUAÇÃO NÃO SEJA ESQUECIDA ALERTANDO A TUTELA.  



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09/07/2020

Contratar Quase Aposentados

PARA ONDE QUEREM LEVAR A ESCOLA PÚBLICA EM PORTUGAL?


É assim que se pensa, estuda e planeia o Futuro do Ensino?



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02/07/2020

Ano Letivo 2020/2021

APESAR DE TODAS AS INCERTEZAS OS DOCENTES E TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DIRÃO MAIS UMA VEZ E COMO SEMPRE.. PRESENTES!



Como se sabe o ano letivo que está a terminar - 2019/2020 - ficará marcado por todo o envolvimento que a pandemia da COVID - 19 trouxe a toda a sociedade portuguesa bem como ao Mundo, na sua globalidade. 

Improviso versus Planeamento (2019/2020)
O Ministério da Educação (dentro da ação de todo o Governo) foi obrigado a reagir (em vez de agir) rapidamente, como se costuma dizer "de um momento para o outro" pois os portugueses decidiram reduzir ao mínimo a sua atividade, em meados de março, quando os vários ministérios "andavam aos papéis" decidindo depois pelo confinamento obrigatório num rol sucessivo de contra e pró-decisões. Como nos recordamos o CNS era contra o fecho das Escolas (clicar) em 11 de março. Até se decidia em termos de antecipar as "Férias da Páscoa" quando os sindicatos ligados à Educação consideravam que isso era aligeirar as responsabilidades perante a pandemia como se a atitude fosse de ligeireza em vez de preocupação. Depois tudo mudou.

Improviso versus Planeamento (2020/2021)
O ano letivo que se aproxima já não se pode compadecer destas indecisões pois há tempo suficiente para prever cenários e ter planos de ação condizentes com o que pode ocorrer, desde a diminuição do perigo de contágio (e consequente retoma da normalidade pré-pandemia) até estar precavido perante a possibilidade de uma segunda vaga. Como se provou em março o Sistema Educativo é a a pedra angular de toda a estruturação sócio-económica da civilização ocidental. As Escolas são muito mais que locais de ensino/aprendizagem pois o seu fecho prolongado obriga a que grande parte da população fique bloqueada pois os jovens, desde bebés a adolescentes sem lugar para estarem ocupados obrigam os parentes a ficarem junto deles. Com a agravante de uma pandemia que afeta população mais idosa e com problemas crónicos de saúde inviabilizar uma outra opção, ou seja, recorrer a estes familiares.  

Assim o SINAPE estará atento e será exigente
A dois meses do início do ano letivo 2020/21 há oito pontos em que o Sindicato de Educação mais antigo, com 81 anos de experiência, não deixará de alertar a tutela e responsabilizar quem de direito:

1. O ano escolar a iniciar em setembro deverá manter-se presencial, universal tendo a correspondente equidade territorial e social;

2. A composição das turmas deve respeitar a norma de distanciamento social - 14 alunos por sala de aula - adaptada às condições físicas dos espaços;

3. A impossibilidade de dar cumprimento ao que é exigido, por restrições orçamentais no recrutamento de professores e incapacidade física de adaptar os espaços, obrigará a soluções provisórias e transitórias, como desdobrar as turmas por dois turnos, tendo como opção esse desdobramento ser diário ou semanal; 

4. Haverá necessidade de ter uma sinalética simples e eficiente dentro de cada recinto escolar que permita manter o distanciamento social no exterior das salas de aula: horários diferenciados nos diferentes pavilhões e pisos; intervalos desencontrados; respeito pelas normas de higienização durante a atividade escolar; e controlo sanitário eficaz à entrada do espaço escolar e no acesso aos pavilhões ou pisos; 

5. A contratação de assistentes operacionais, alterando o rácio regulamentado pré-pandemia, é a única forma eficiente de garantir o cumprimento das normas em todo o recinto;

6. A tutela deverá equipar os docentes e discentes com material informático adequado, uniforme (igual para todos, de modo ao nível económico de cada agregado familiar não se sobrepor à igualdade na Escola Pública) que será pertença de cada estabelecimento escolar, por isso cedido por empréstimo, para poder haver a utilização de ensino à distância e reuniões por videoconferência sempre que tal se justifique;

7. Tendo em consideração fatores de imprevisibilidade deverá haver um "plano B" em termos de calendarização do ano letivo 2020/2021, bem como do os currículos essenciais e acessórios; 

8. Toda a atividade escolar deverá ser acompanhada pelos Delegados Regionais de Saúde Pública, que sinalizarão com rigor, a cada momento, se o estabelecimento de ensino reúne as condições mínimas para continuar em funcionamento.

SINAPE: SEMPRE RESPONSÁVEL E ATENTO



SINAPE: CRIAMOS O FUTURO
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