Sindicato fundado em 1939 visando a promoção da educação e a valorização de todos os seus profissionais. Visamos a qualidade no Ensino Público e Privado.

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17/12/2021

Noite feliz, noite segura

 

Noite feliz, noite segura

​​​​​​​​​​Cuidados básicos para uma consoada segura.



Para que o Natal volte a ser um tempo de abraços, as pessoas com mais de 65 anos vão receber o
reforço da terceira dose da vacina contra o SARS-CoV-2, vacina da gripe e pneumonia.
Se tens 60 ou mais anos já se pode inscrever.
 A pandemia não acabou e, por isso, recordamos alguns cuidados.

  • Use a máscara sempre que necessário (por exemplo, em espaços fechados).
  • Disponibilize vários dispensadores de álcool gel nas divisões da casa, facilitando a higienização frequente das mãos.
  • Assegure o distanciamento físico de pessoas com quem não convive habitualmente.
  • Lave as mãos (ainda mais) frequentemente, de forma adequada e durante o tempo necessário (40-60 segundos).
  • Assegure as medidas de etiqueta respiratória (ao tossir ou espirrar, cubra a boca e o nariz com um lenço, que deverá ser imediatamente colocado no lixo, ou o antebraço). Lave ou desinfete as mãos de seguida.
  • Em espaços fechados, assegure uma boa ventilação do ar, abrindo janelas e portas.

TESTE NA FARMÁCIA
O ideal é promover a testagem de todos os elementos da família e amigos antes dos convívios. Pode marcar o teste antigénio nas farmácias, para ir mais descansado e dar tranquilidade aos mais velhos, que tanto sofreram com o distanciamento físico. As farmácias dispõem igualmente de autotestes, caso prefira e saiba realizá-los devidamente.

LINHA 1400
Se quiser saber onde fazer os testes à COVID-19 ou em qualquer altura tiver uma necessidade súbita de medicamentos, particularmente durante a noite, após a saída de uma emergência hospitalar, ligue para o número nacional e gratuito 1400. Em pouco tempo fica a saber qual a farmácia mais próxima com capacidade para o ajudar. A Linha 1400 nasceu cinco dias após o primeiro confinamento geral devido à pandemia de COVID-19, a 19 de Março de 2020. Um ano e nove meses depois, deu resposta a 155.314 pedidos de apoio dos portugueses. A Linha 1400 pode ser-lhe muito útil também caso resolva passar a época festiva fora de casa.




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14/12/2021

ALTERAÇÕES NO CALENDÁRIO ESCOLAR 2021/2022

FORAM DIVULGADAS AS ALTERAÇÕES ÀS INTERRUPÇÕES LETIVAS.



Para mais informações consultar Despacho n.º 121123 - M/2021 (clicar)

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03/12/2021

AGRUPAMENTOS COM HORÁRIOS SEM PROFESSOR

O DESLEIXO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COMEÇA A SER DEMASIADO EVIDENTE.


O SINAPE NÃO DESISTE, INFORMA E DIVULGA.

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26/11/2021

Ministro Visionário

 OS PROBLEMAS NO ENSINO PÚBLICO TORNARAM-SE NOTÍCIA RECORRENTE PELAS PIORES RAZÕES.



NÃO SÓ AS ESCOLAS VIVEM SITUAÇÕES QUE NÃO SE VERIFICAVAM HÁ MAIS DE QUARENTA ANOS COMO TUDO INDICA ESTAS VÃO AGRAVAR-SE.


CONFRONTADO COM O QUE JÁ NÃO PODE NEGAR - EMBORA O TENHA FEITO "ANOS A FIO" - DECIDIU QUE AGORA É QUE É, VAI RESOLVER O QUE ESTÁ A CAUSAR PROBLEMAS.


O SINAPE há muito que vem colocando ao Ministério da Educação, tanto que este ainda estava instalado na avenida 5 de outubro e tinha como secretária de estado e adjunta da educação Alexandra Leitão que as condições a que a tutela estava a conduzir o Ensino Público, não resolvendo problemas e criando situações que até os agravaria, conduziriam as Escolas para o «Beco Sem Saída».




E que condições eram essas:

1. O Corpo Docente estava demasiado envelhecido com todas as consequências que isso trás: maior exposição a doenças, maior probabilidade de faltar mobilidade numa profissão que não é de cumprir horário sentado num qualquer gabinete, maior necessidade de auxiliar familiares ainda mais envelhecidos e saturação de perceber que a tutula não estava interessada em resolver a realidade preferindo criar uma ficção;


2. A destruição da Carreira Docente afetaria não só os professores existentes como aqueles que pensarem, um dia, em ser professores, não estando interessados nisso;



3. Na «Questão Docente» o Estado (conjunto de cidadãos com Opinião Pública e Publicada) e Governo (representante democrático dos cidadãos) têm um "problema". é que se há profissão em que antes de o ser já se sabe o que é essa profissão é a Docência. Todos os Professores para o serem tiveram que ser Alunos e estes percebem, durante 12 ou mais anos, que o esforço não é devidamente compensado e por isso, apesar do apreço generalizado pelos seus professores que os auxiliaram na progressão como pessoas e cidadãos, têm repulsa por uma atividade que sabem não ser devidamente respeitada pelo Ministério da Educação; 




4. Como não havia uma programa adequado muito menos estruturado de planear o Ensino Público a médio prazo havia cada vez menos interessados em seguirem cursos universitários que permitissem suprir a falta de Docentes que se iria fazer sentir com as Aposentações (classe profissional envelhecida) e Baixas (classe profissional saturada, com maior exposição a doenças provocadas pelo envelhecimento, etc.); 



4. Agora a ideia é a de remendar ou de "tapar buracos". 



O Ministro Visionário afinal é o Ministro Remendão...



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23/11/2021

NOTA DE IMPRENSA: TRABALHADORES DAS MISERICÓRDIAS

EXIGEM SER DIGNIFICADOS E RESPEITADOS.

O SINAPE NÃO DESISTE, INFORMA E DIVULGA.




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22/11/2021

NOTA DE IMPRENSA: ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO

O ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO NUNCA PODERÁ SER O PARENTE ESQUECIDO DO ENSINO.

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O SINAPE NÃO DESISTE, INFORMA E DIVULGA.




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08/11/2021

NOTA DE IMPRENSA: PROFESSORES

PARA O SINAPE A ESCOLA É O CONJUNTO DE TODOS OS QUE A FAZEM FUNCIONAR.


O SINAPE NÃO DESISTE, INFORMA E DIVULGA.







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05/11/2021

NOTA DE IMPRENSA: ASSISTENTES TÉCNICOS

PARA O SINAPE A ESCOLA É O CONJUNTO DE TODOS OS QUE A FAZEM FUNCIONAR.


O SINAPE NÃO DESISTE, INFORMA E DIVULGA.



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04/11/2021

NOTA DE IMPRENSA: ASSISTENTES OPERACIONAIS

PARA O SINAPE A ESCOLA É O CONJUNTO DE TODOS OS QUE A FAZEM FUNCIONAR. 


O SINAPE NÃO DESISTE, INFORMA E DIVULGA.





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27/10/2021

Resposta às Inquietações do SINAPE

A PROPÓSITO DE QUESTÕES COLOCADAS AOS GRUPOS PARLAMENTARES.

A resposta chegou do Bloco de Esquerda.


Que deu seguimento à inquietação do SINAPE.





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20/10/2021

NOTA DE IMPRENSA: GREVE NA EDUCAÇÃO/ 5 DE NOVEMBRO

 O SINAPE NA VANGUARDA DA EDUCAÇÃO.


O SINAPE NÃO DESISTE, INFORMA E DIVULGA.







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19/10/2021

Despacho n.º 10085/2021

Autoriza a realização de projetos-piloto de partilha de turmas, no âmbito do ensino profissional, nos estabelecimentos de ensino de nível não superior




Despacho n.º 10085/2021

Sumário: Autoriza a realização de projetos-piloto de partilha de turmas, no âmbito do ensino profissional, nos estabelecimentos de ensino de nível não superior.

O Programa do XXII Governo Constitucional inscreve nos seus objetivos a promoção do sucesso escolar e o combate ao abandono, especialmente ao nível do ensino secundário, onde se encontra o principal foco do insucesso, e a coesão territorial, com a necessidade de discriminar as políticas públicas para compensar as condicionantes negativas que afetam os territórios de baixa densidade, nomeadamente no âmbito da qualificação dos ativos e da fixação dos jovens.

Ao ensino profissional é reconhecido um papel insubstituível enquanto meio privilegiado de promoção da justiça social e da igualdade de oportunidades na medida em que permite uma maior diversidade de ofertas, motivando os jovens e potenciando o seu sucesso educativo, para além de representar um dos compromissos indispensáveis ao desenvolvimento económico e social do País e das regiões.

No alargamento e diversificação das ofertas formativas dos últimos anos, a mobilização dos atores locais, nomeadamente das escolas, das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas, constitui um fator central na definição de redes de ofertas profissionalizantes coerentes, que respondam às necessidades dos territórios, ajustando as qualificações às necessidades da economia e do mercado de trabalho.

Apesar das dinâmicas já instituídas de resposta específica aos territórios de baixa densidade, que permitem diversificar o número de áreas de formação disponíveis em cada escola e em cada região, constata-se que, a continuada e crescente redução do número de alunos naqueles territórios, requer que, com a colaboração dos diferentes parceiros, se implementem novas soluções que deem continuidade à diversificação do tipo de ofertas formativas disponíveis para os alunos, os quais não podem ver comprometidas as suas oportunidades formativas e de sucesso escolar pelo facto de viverem em territórios onde se acentua a diminuição da densidade populacional.

Neste âmbito, e incentivando o desenvolvimento e consolidação de intervenções inovadoras pelos estabelecimentos de ensino de nível não superior que possam ser acompanhadas e avaliadas na linha do já instituído nas dinâmicas de autonomia e flexibilidade curricular implementadas através do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, vem o presente despacho autorizar a realização de projetos-piloto de partilha de turmas entre escolas, em regime de experiência pedagógica, destinados à promoção da diversificação da oferta educativa e formativa nos territórios de baixa densidade, que permitam dar resposta aos interesses dos alunos, às necessidades da economia e do mercado de trabalho dessas regiões, promover a qualidade das aprendizagens e o sucesso escolar, elevar os níveis de qualificação e de empregabilidade dos jovens, bem como rentabilizar os recursos humanos, técnicos e tecnológicos disponíveis.

Assim, atento o disposto nos artigos 3.º, 4.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, nos princípios orientadores ínsitos nas alíneas b), c), d), e), g), j), k) e l) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de março de 1967, determina-se o seguinte:

1 - É autorizada a realização de projetos-piloto de partilha de turmas, no âmbito do ensino profissional, nos estabelecimentos de ensino de nível não superior, doravante designados por escolas, em regime de experiência pedagógica, destinados à promoção da diversificação da oferta educativa e formativa nos territórios de baixa densidade, de modo a permitir dar resposta aos interesses dos alunos e às necessidades da economia e do mercado de trabalho dessas regiões, promover a qualidade das aprendizagens e o sucesso escolar.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, devem as escolas estabelecer protocolos com vista à definição das regras de organização e funcionamento dos cursos e respetivas responsabilidades, designadamente no que respeita à lecionação das componentes da matriz curricular dos respetivos cursos e aos aspetos logísticos e administrativos.

3 - As escolas envolvidas nos projetos a que se refere o n.º 1 devem definir mecanismos de tutoria que, em permanente diálogo com as famílias, permitam um acompanhamento próximo e sistemático destes alunos, quer nos aspetos pedagógicos, quer nos aspetos organizativos, de modo a facilitar a sua integração, orientação e aproveitamento escolar.

4 - Na execução do previsto nos números anteriores devem as escolas observar o disposto no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, nas Aprendizagens Essenciais e nos perfis profissionais e referenciais de formação associados às respetivas qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações.

5 - A implementação do projeto-piloto a que se refere o n.º 1 inicia-se no ano letivo 2021-2022 em escolas inseridas na Comunidade Intermunicipal Terras de Trás-os-Montes (CIMTTM), podendo ser alargado nos anos letivos subsequentes nos termos do n.º 1.

6 - O acompanhamento, a monitorização e a avaliação dos projetos-piloto a que se refere o n.º 1 é assegurado por uma equipa que integra elementos da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, que coordena, da Agência para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., e outras entidades locais e regionais com competências no planeamento e concertação da rede educativa e de formação profissional, criando, em cada caso, mecanismos que permitam a participação das escolas, de representantes das respetivas associações de pais e a audição dos alunos.

7 - O acompanhamento, a monitorização e a avaliação prevista no número anterior é objeto de um relatório a ser apresentado anualmente, até 15 de junho, ao membro do Governo responsável pela área da educação.

8 - Os serviços e organismos referidos no n.º 6 devem indicar os seus representantes ao membro do Governo responsável pela área da educação, no prazo de 10 dias úteis, após a entrada em vigor do presente despacho.

9 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano letivo de 2021-2022.

30 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa.

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14/10/2021

NOTA DE IMPRENSA: DESCONGELAMENTO DE CARREIRAS

NÃO RESOLVEM PORQUE NÃO QUEREM.

O SINAPE NÃO DESISTE, INFORMA E DIVULGA.



A

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04/10/2021

NOTA DE IMPRENSA: EDUCAÇÃO - BONANÇA E TEMPESTADE

SÓ NÃO FAZEM MELHOR PORQUE NÃO QUEREM.

O SINAPE NÃO DESISTE, INFORMA E DIVULGA.






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24/09/2021

NOTA DE IMPRENSA: O SISTEMA EDUCATIVO PORTUGUÊS

ESTÁ MUITO POR FAZER EM PROL DA EDUCAÇÃO.


O SINAPE NÃO DESISTE, INFORMA E DIVULGA.



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