Sindicato fundado em 1939 visando a promoção da educação e a valorização de todos os seus profissionais. Visamos a qualidade no Ensino Público e Privado.

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28/04/2022

Vitalidade Aos 83 Anos

COM O 83.º ANIVERSÁRIO ASSINALADO NO PASSADO DIA 29 DE MARÇO O SINAPE CONTINUA ATIVO EM DEFESA DOS SEUS ASSOCIADOS E TRABALHADORES DO RAMO EDUCACIONAL EM GERAL.


As iniciativas antes e depois desse dia têm-se multiplicado e continuarão neste Futuro próximo, algumas já com negociações resolvidas, outras em vias disso mas muito ainda por fazer.

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24/03/2022

Ministro Novo, Renovada Esperança

FINALMENTE UMA MUDANÇA NO TOPO DA TUTELA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.



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07/03/2022

Dia Internacional da Mulher

O DIA INTERNACIONAL DA MULHER COMEÇOU POR ASSINALAR A LUTA PELO DIREITO AO VOTO.



Até à escolha do dia 8 de março, este ser assinalado anualmente com definição dos Ideais e Objetivos desta comemoração passaram inúmeros anos e lutas. Várias datas até se fixar, em 8 de março, e inúmeras iniciativas que tornaram as exigências das mulheres cada vez mais abrangentes culminando no século XXI com o estabelecimento de «igualdade de direitos em relação aos homens».



Quando a Organização das Nações Unidas (O.N.U.) declarou 1975 como Ano Internacional da Mulher, o dia 8 de março institucionalizou-se, globalmente, como «Dia Internacional da Mulher» embora já se comemorasse na maior parte dos países do Mundo. Em Portugal, foi uma feliz coincidência, pois o primeiro 8 de março de 1975 coincidiu com o primeiro 8 de março comemorado em Democracia, depois de 25 de abril de 1974.



De todas as comemorações internacionais, este é o dia mais universal e conhecido, depois do 1.º de maio (Dia Internacional dos Trabalhadores). Abrange metade da população mundial e mais de metade quanto mais envelhecida for a população de uma região ou País devido à esperança média de vida ser superior nas mulheres relativamente à dos homens. 

Houve avanços significativos, particularmente, na sociedade ocidental:

 DDireito a falarem e serem ouvidas   



DDireito a não dependerem de terceiros para viver  



DDireito a escolherem quando querem ser mães  



Apesar do «Dia Internacional da Mulher» no século XXI estar já institucionalizado, constituído por uma panóplia de iniciativas, conquistas em mais de cem anos e nalguns países a igualdade estar consumada há que recordar as primeiras mulheres, que tiveram de sacrificar a vida para que houvesse visibilidade do que começou por ser a luta pelo direito das mulheres ao voto. 



Como a sufragista inglesa Emily Davison na principal corrida de cavalos de 1913, a Derby, realizada em Epsom, em 4 de junho, quando se colocou à frente do cavalo do rei Jorge V, acabando por sofrer ferimentos que se revelaram irreversíveis morrendo quatro dias depois, aos 40 anos.     




Um sindicato como exemplo de boas práticas
A Comissão Executiva do SINAPE é formada por dez elementos, sendo seis (60 por cento) mulheres e quatro homens.

 SINAPE: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO  


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28/02/2022

A onda de solidariedade para com o povo ucraniano estende-se de norte a sul do país.

 A onda de solidariedade para com o povo ucraniano estende-se de norte a sul do país. Confira onde e como pode ajudar.


A Associação dos Ucranianos em Portugal anunciou, num discurso durante a manifestação deste domingo, a criação de uma plataforma para coordenar a ajuda disponibilizada e satisfazer os pedidos de apoio no âmbito da invasão da Ucrânia.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da associação, Pavlo Sadokha, apelou às muitas associações e grupos da sociedade civil para que se juntem a esta plataforma. O objetivo é estruturar toda a ajuda o melhor possível.

A forma como vai funcionar a plataforma Ucrânia-Portugal será divulgada, nos próximos dias, no site da Associação e nas redes sociais. No entanto, mantém-se uma corrente de solidariedade, com pontos de recolha de bens alimentares, medicamentos e outros produtos, um pouco por todo o país.

No Norte do país

Em Vila Nova de Gaia, no Seminário Cristo Rei, pode doar produtos alimentares, medicamentos e outros bens de necessidade.


Numa articulação em rede, a Câmara Municipal de Viseu, o Instituto Politécnico de Viseu, a Associação Viriatos.14 e a Associação dos Ucranianos de Viseu estão a levar a cabo uma ação de ajuda humanitária com vista a apoiar a população da Ucrânia. A ajuda poderá ser entregue na Loja Solidária do IPV (edifício dos Serviços Centrais).


No Centro do país

No Município do Fundão também está a decorrer uma recolha de bens essenciais para enviar para a Ucrânia, numa cooperação com a comunidade Ucraniana residente em Portugal. Os bens devem ser entregues no Centro para as Migrações do Fundão (Seminário do Fundão).


Em Lisboa

A Junta de Freguesia da Misericórdia está a recolher bens essenciais para apoiar a população ucraniana deslocada devido à invasão russa. Os bens poderão ser entregues, na segunda e na quarta-feira, na sede da Junta de Freguesia, entre as 09h00 e as 20h00.


A Junta de Freguesia da Ajuda vai receber a partir de quarta-feira donativos para ajudar as vítimas da invasão da Ucrânia. Entre as 09h00 e as 19h00 pode deixar bens alimentares não perecíveis, produtos de higiene pessoal e agasalhos no Pavilhão Multiusos da Ajuda (ao lado do Pingo Doce).

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A Junta de Freguesia de Benfica, em parceria com a Paróquia de Nossa Senhora do Amparo de Benfica, está a organizar uma recolha solidária de bens essenciais para enviar para a Ucrânia. A recolha de bens essenciais decorre na segunda e terça-feira, entre as 09h00 e as 22h00


Na Junta de Freguesia do Areeiro pode entregar bens de primeira necessidade esta segunda-feira entre as 16h00 e as 23h00.


Um grupo de médicos do Hospital de Santa Maria, Hospital de CUF, Hospital de Lusíadas Lisboa e Hospital Beatriz Ângelo, que escolheu Portugal como destino de emigração, também está a pedir doações, que chegarão à Ucrânia, através de transporte efetuado pela Associação Solidária Anjos de Misericórdia - instituição de caridade.


No Sul do país

O Município de Aljustrel está a dinamizar uma campanha de solidariedade para auxiliar Ucrânia. Os donativos devem ser entregues na Loja Social do Município de Aljustrel.


A Associação dos Ucranianos no Algarve também está a aceitar doações de bens para enviar para Ucrânia.









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25/02/2022

Deem Uma Oportunidade à Paz

SOLIDARIEDADE COM OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO UCRANIANOS.

E profunda consternação pela degradação das condições de trabalho e situação de risco.

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Professores Coragem

FACE AO ESTUDO DA OCDE ACERCA DA ANSIEDADE DOS DOCENTES EM 48 PAÍSES.




Muito acima do segundo país (Reino Unido) com 7 em cada dez docentes a sentirem "bastante ou muita" ansiedade. Em Portugal são quase nove em dez. 

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23/02/2022

Docentes Insatisfeitos Mas Escola Com Qualidade

EIS COMO HÁ UMA PROFISSÃO QUE CONSEGUE A QUADRATURA DO CÍRCULO.

Até o próprio ministro reconhece que é a qualidade dos Docentes - não só mas essencialmente - que permite ao seu Ministério apresentar valores que mostram o sucesso do Ensino Público segundo ele sob a sua tutela de seis anos. 

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21/02/2022

Carreira Docente Destruída! Terá Recuperação?

O ADÁGIO POPULAR É BEM CONHECIDO: «A ESPERANÇA É A ÚLTIMA A MORRER».


Mas se os Docentes têm sido tão maltratados, vilipendiados e desqualificados pela tutela (Ministério da Educação)... Será que ainda há "Esperança"?

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31/01/2022

Marcação de férias em 2022: tudo o que precisa de saber

 Conheça os procedimentos legais, prazos e outros, relativamente à marcação de férias por parte dos trabalhadores neste novo ano.


O início do novo ano traz consigo um dos pensamentos mais comuns entre os trabalhadores: a marcação de férias no calendário.

Por isso, se também já está a pensar sobre qual será a melhor altura do ano para tirar férias ou aproveitar os fins-de-semana prolongados, saiba que 2022 é um ano generoso (são 4 os fins-de-semana prolongados e 4 pontes).

E, se no ano passado o prazo para as empresas fixarem os mapas de férias dos colaboradores foi alargado mais um mês devido à pandemia, este ano o dia 15 de abril é o último para o fazer.

TUDO SOBRE A MARCAÇÃO DE FÉRIAS EM 2022

Antes de escolher o período em que vai gozar as suas, importa conhecer o que diz a lei sobre a marcação de férias. Este é o primeiro passo para que tome as decisões mais acertadas e em respeito por aqueles que são os seus interesses pessoais nesta matéria.


 

A marcação de férias e o Código do Trabalho

O tema da marcação de férias surge no Código do Trabalho, na parte relativa ao contrato de trabalho, no capítulo da prestação do trabalho, mais concretamente na subsecção relativa às férias, no artigo 241º, cujo título é “marcação do período de férias”.

É nesse mesmo artigo que encontramos o princípio de base da marcação de férias. As duas partes, empregador e trabalhador, devem estar envolvidas e, para além disso, devem estar de acordo relativamente ao assunto.

Sem acordo entre estas duas partes, a marcação de férias não poderá ter lugar. Parafraseando o artigo 241º,

“o período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador.”

Ora, isto significa que vai ter que se sentar com seu patrão com o intuito de lhe dar a conhecer os seus planos e, para que estes prossigam, ele terá que concordar.

E se não houver acordo entre as partes?

O que acontece quando o seu superior não concordar com o seu plano de marcação de férias?

Mais uma vez, o artigo 241º, clarifica este assunto, e estabelece que na ausência de acordo entre as duas partes, o empregador pode marcar as férias do trabalhador. Deve, porém, consultar a comissão de trabalhadores ou, na falta desta, a comissão intersindical ou ainda a comissão sindical representativa do trabalhador.

Se assim acontecer, deverá obrigatoriamente ter em conta que o início das férias não pode calhar num dia de descanso semanal do trabalhador em causa.

Independentemente da dimensão da empresa, o empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de maio e 31 de outubro, a não ser que por intervenção de um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou através do parecer dos representantes dos trabalhadores seja determinada uma outra altura.

No setor do Turismo as regras alteram-se

Ainda no caso de não haver acordo entre o empregador e o trabalhador, o empregador deverá marcar apenas um quarto do total das férias durante o período referido de 1 de maio e 31 de outubro.

Ou seja, quem trabalha no setor do Turismo e não tiver chegado a acordo com a sua entidade empregadora, deverá gozar 75% das férias às quais tem direito por ano, durante o período entre 31 de outubro e 1 de maio do ano seguinte.

Trata-se de uma medida pensada para evitar que o setor do turismo fique desfalcado de trabalhadores na sua época alta e na qual há mais turistas no nosso país, ou seja, durante o verão.

Como proceder se o contrato estiver a terminar e as férias não tiverem sido gozadas?

Quando o contrato está prestes a terminar, com recurso a aviso prévio, e as férias do trabalhador ainda não tiverem sido gozadas, o empregador pode fazer a marcação de férias de modo a que estas tenham lugar imediatamente antes de o contrato de trabalho cessar, tal como refere o Código do Trabalho.

Trabalhadores e casais que vivam juntos têm mais benefícios

Conforme está determinado pelo Código de Trabalho, os trabalhadores que estejam sob a condição de cônjuges, que vivam em união de facto ou economia comum e que trabalham para a mesma entidade patronal têm o direito de fazer coincidir a marcação de férias de ambos. Deste modo, podem ser gozadas pelos dois em simultâneo, exceto se houver prejuízo grave para a empresa.

No entanto, quem tem filhos em idade escolar não tem qualquer prioridade.

Distribuição dos períodos de férias pelas épocas mais e menos apetecíveis

Na marcação de férias, os períodos mais pretendidos devem ser divididos proporcionalmente entre os trabalhadores. Assim, beneficiam de forma alternada em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores.

Como podem ser distribuídos os dias de férias

Quando o assunto é a marcação de férias, nada impede que estas sejam gozadas em dias interpolados, desde que haja acordo entre as partes. No entanto, pelo menos 10 dias úteis de férias deverão ser gozados de forma consecutiva.

Além disso, se pretende marcar férias na mesma altura que um colega, saiba que os períodos mais pretendidos devem ser repartidos de forma proporcional. Ou seja, de forma que beneficiem alternadamente os trabalhadores em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores.

Prazos a cumprir para a marcação de férias

Dita o Código do Trabalho que o empregador deverá elaborar o mapa de férias. Nesse mapa, deve estar indicada a data do início e do fim das férias de cada trabalhador. O mapa deve estar preenchido até ao dia 15 de abril.

Depois disso, deve ser publicado e afixado no local de trabalho entre 15 de abril e 31 de outubro.



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24/01/2022

Abono de família pré-natal. Quem tem direito a este apoio? Como pedir?

 Saiba em que consiste o abono de família pré-natal, a quem se destina e como pode ser pedido.



O abono de família pré-natal é um apoio em dinheiro pago mensalmente às mulheres grávidas que tenham atingido a 13.ª semana de gravidez, de acordo com a Segurança Social.

Quem tem direito ao abono de família pré-natal? 

De acordo com um guia prático da Segurança Social sobre o tema, têm direito a este apoio as grávidas que: 

  • Já atingiram a 13ª semana de gravidez;
  • São residentes em Portugal ou equiparadas a residentes;
  • Cujas famílias não tenham património mobiliário (contas bancárias, acções, obrigações) de valor superior a 106.368,00 euros à data do requerimento;
  • Cujas famílias tenham um rendimento de referência abaixo do valor limite. 

A Segurança Social nota, porém, que o "valor a receber da prestação de abono pré-natal é determinado em função do escalão de rendimentos, que varia conforme o rendimento de referência do agregado familiar e do ano a que os mesmos dizem respeito". 

Acresce ainda que os "agregados familiares que fiquem posicionados no 5.º escalão de rendimentos não recebem prestação de abono de família pré-natal".

O que é necessário para pedir pedir este abono? 

Para pedir o abono de família pré-natal é necessário preencher os seguintes formulários: 

  • Modelo RP5045-DGSS – Requerimento Abono de Família Pré-Natal/Abono de Família para crianças e jovens;
  • Modelo GF44-DGSS – Certificação Médica do Tempo de Gravidez (não é preciso entregar se pedir o abono de família pré-natal junto com o abono de família para crianças e jovens, depois do nascimento da criança).

"Estes Formulários/Modelos encontram-se disponíveis em www.seg-social.pt, no menu 'Acessos Rápidos', selecionar 'Formulários' e no campo 'Pesquisar por palavra-chave' inserir número do formulário ou nome do modelo", diz a Segurança Social. 

São ainda necessários vários documentos, os quais pode consultar aqui, na página 6. 

Onde se pede?

O pedido poderá ser feito através da Segurança Social Direta - "preenche o formulário online, no separador 'Família', e entrega a documentação digitalizada (através da opção 'documentos de prova' no menu 'Perfil'" - ou nos serviços de atendimento da Segurança Social – "apresenta os formulários em papel e os documentos nele indicados".


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